Câmara aprova lei que muda regras de entregas em condomínios em Uberlândia

Projeto do vereador Fabão estabelece que entregas em prédios de Uberlândia devem ocorrer na portaria e não mais na porta das unidades

Adelino Júnior
Um homem usando terno e gravata, falando em um microfone e gesticulando com as mãos.
Foto: Aline Rezende.

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A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 819/2025, de autoria do vereador Fabão, que cria regras para a realização de entregas em condomínios verticais residenciais e comerciais no município.

A proposta estabelece um novo padrão para o funcionamento das entregas em prédios da cidade e busca reduzir conflitos entre moradores, porteiros e trabalhadores de aplicativos.

O texto foi aprovado pelos vereadores e agora segue para sanção do prefeito.

Segundo o vereador Fabão, a proposta busca equilibrar a relação entre moradores, condomínios e trabalhadores que realizam entregas diariamente na cidade.

“A proposta organiza a rotina de entregas, reduz conflitos e garante mais segurança tanto para os moradores quanto para os entregadores, que muitas vezes são submetidos a situações de constrangimento ou risco ao acessar áreas internas dos prédios”, afirmou o parlamentar.

O que muda com a nova lei

A principal mudança é que moradores, visitantes ou clientes não poderão mais exigir que o entregador entre nas áreas internas do condomínio ou suba até a porta da unidade.

Com a nova regra, as entregas deverão ser realizadas obrigatoriamente na portaria ou em um local previamente definido pela administração do condomínio.

Na prática, o objetivo é evitar que entregadores circulem por corredores, elevadores e áreas comuns dos edifícios, situação que frequentemente gerava conflitos e questionamentos de segurança.

Os condomínios também poderão criar um espaço específico para retirada de encomendas, organizado pela administração do prédio.

Exceção para idosos e pessoas com deficiência

A lei aprovada também prevê exceções por questões sociais. Nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, será possível combinar previamente com o entregador a entrega diretamente na porta da unidade.

Nessas situações, a entrega poderá ser feita normalmente no apartamento ou sala comercial, sem cobrança de qualquer valor adicional.

Aplicativos deverão informar os consumidores

Outro ponto da nova legislação determina que os aplicativos de entrega deverão informar de forma clara aos usuários que não é permitido exigir que o entregador suba até a unidade, salvo nas situações previstas na lei.

A expectativa é que a nova regra contribua para reduzir conflitos entre moradores, porteiros e trabalhadores que atuam diariamente no serviço de entregas.

Um homem usando terno e gravata, falando em um microfone e gesticulando com as mãos.
Foto: Aline Rezende.

Coluna Poder • Conteúdo assinado por Adelino Júnior , jornalista e editor-chefe do Regionalzão, acompanhando os bastidores da política no Triângulo Mineiro.

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