A pauta da Ordem do Dia da Câmara Municipal de Uberlândia reserva para hoje votações de forte teor econômico, ecológico e social.
Estão na pauta propostas que tratam desde a criação de uma nova área verde urbana até novas regras de cobrança de serviços para o produtor rural.
Nos bastidores, a expectativa é de debates intensos, dada a relevância dos projetos de lei pautados para votação.
Parque Municipal Linear Veredas de Uberlândia (PLO nº 1208/2026)
O projeto de autoria do prefeito Paulo Sérgio Ferreira estabelece os critérios técnicos para o recebimento de áreas públicas decorrentes de loteamentos.
A meta do Executivo é a constituição do Parque Municipal Linear Veredas de Uberlândia, que ficará localizado no bairro Jardim Europa.
A proposta decorre de uma articulação com a proprietária das glebas, a empresa ITV Urbanismo LTDA, que assumirá a implantação e manutenção do espaço.
De acordo com o texto da lei, 50% das áreas verdes e institucionais geradas pelos novos parcelamentos serão destinadas à consolidação do parque linear.
Os outros 50% deverão ser obrigatoriamente implantados no interior dos respectivos loteamentos, garantindo o equilíbrio da infraestrutura local.
Um ponto de destaque no projeto é que o empreendedor arcará integralmente com os custos de implantação, recuperação de áreas degradadas e segurança.
O prazo máximo para a execução completa das etapas do parque ecológico não poderá exceder o período de 20 anos, desconsiderando a manutenção subsequente.
A empresa também deverá prestar uma caução ambiental para cobrir riscos técnicos da vegetação, liberada gradualmente em parcelas anuais de 10%.
O projeto prevê ainda que a futura geração de receitas privadas no espaço seja revertida na própria manutenção e sustentabilidade do parque ecológico.
A Secretária Municipal de Planejamento Urbano, Roberta Braga de Paula Nogueira, e o Secretário de Gestão Ambiental, Dilson Dalpiaz Dias, assinam a justificativa técnica.
Eles apontam que a medida moderniza a gestão de ativos e livra a Prefeitura de Uberlândia de assumir um pesado passivo de manutenção imediato.
Novo regime de incentivo a empreendedores rurais (PLO nº 1207/2026)
Também de autoria do prefeito Paulo Sérgio Ferreira, o projeto de lei altera profundamente a Lei nº 10.923, de 17 de outubro de 2011.
O texto reorganiza a prestação de serviços mecânicos de conservação de solo e de manutenção de estradas vicinais no município de Uberlândia.
A principal mudança polêmica é a extinção da franquia de 20 horas de serviços totalmente gratuitos que os produtores rurais possuíam anteriormente.
A partir de agora, os atendimentos subsidiados ficam limitados a 60 horas por projeto, cabendo ao beneficiário arcar com 50% do valor de mercado.
Se houver necessidade de horas adicionais, a cobrança será integral de acordo com o preço praticado no mercado regional, até o limite de 150 horas.
A proposta também blinda os cofres públicos ao exigir o recolhimento prévio da contrapartida financeira para que as máquinas possam ser mobilizadas.
Se houver sobra de horas pagas no planejamento final, o valor vira crédito para o produtor utilizar em atendimentos futuros em até um ano.
Segundo a justificativa enviada pela Secretaria Municipal de Agronegócio (SMAGRO), sob a gestão interina de William José da Silva, o novo fluxo financeiro blinda o erário.
A secretaria argumenta ainda que a adequação respeita a legislação eleitoral de 2026 ao afastar a prática da pura “distribuição gratuita” de benefícios.
Assentos preferenciais em agências bancárias (PLO nº 1041/2026)
Por fim, a pauta da Câmara traz o projeto de lei ordinária de autoria da vereadora Liza Prado, do partido Cidadania.
A proposta obriga as agências bancárias e instituições financeiras de Uberlândia a disponibilizar assentos preferenciais exclusivos ao público.
Os assentos são destinados para o uso de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo durante o expediente.
De acordo com o text, os assentos devem ser confortáveis, estar visíveis e localizados preferencialmente próximos aos caixas de atendimento.
As instituições bancárias terão um prazo de 90 dias para realizar a adaptação física após a publicação oficial da lei.
A autora do projeto de lei destaca na justificativa que a medida garante condições reais de dignidade e previne acidentes em longas filas.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

