A Câmara Municipal de Uberlândia vota nesta quarta-feira (5), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2026, que torna obrigatória a inclusão de QR Code nas placas informativas de obras públicas realizadas pelo município. A votação exige aprovação de dois terços dos vereadores por se tratar de alteração na Lei Orgânica.
De autoria de um grupo de vereadores liderado por Sargento Ednaldo (PP), a proposta altera o parágrafo único do artigo 77 da Lei Orgânica para determinar que as placas das obras contenham um código bidimensional (QR Code), instalado em local visível, direcionando o cidadão para uma página oficial da Prefeitura com informações atualizadas sobre o empreendimento.
Objetivo é ampliar a transparência
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca modernizar os mecanismos de transparência e facilitar o controle social sobre as obras públicas.
Com o QR Code, qualquer pessoa poderá acessar, pelo celular, informações como prazo de execução, valores investidos, empresa responsável, medições, paralisações e alterações contratuais, desde que disponibilizadas na página oficial do município.
Os autores argumentam que a iniciativa fortalece a fiscalização da população e contribui para prevenir atrasos injustificados e possíveis irregularidades na execução das obras. Também sustentam que a proposta está alinhada aos princípios da publicidade, eficiência e transparência da administração pública.
Sem impacto financeiro, diz parecer
A proposta também é acompanhada de um parecer técnico da Prodaub (Processamento de Dados de Uberlândia), que informa não haver impacto orçamentário ou operacional para a implantação da medida. Segundo o documento, a inclusão do QR Code nas placas não gera custos significativos para a administração municipal.
Na justificativa, os vereadores afirmam ainda que a emenda não cria novas estruturas administrativas nem interfere na organização do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer uma diretriz de transparência para as obras públicas.
Votação será em primeiro turno
A proposta consta como o primeiro item da pauta desta quarta-feira e será apreciada em primeira discussão, por votação nominal.
Se aprovada, a emenda ainda precisará cumprir as demais etapas previstas para alterações na Lei Orgânica antes de entrar em vigor. O texto estabelece que a nova regra passará a valer 90 dias após sua publicação.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

