A deputada federal de Uberlândia Dandara Tonantzin (PT/MG) oficiou, nesta segunda-feira (6), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) após a circulação de uma postagem atribuída ao senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) na rede social X.
No documento, a parlamentar solicita providências institucionais, com o encaminhamento do caso à Polícia Federal, para preservação de provas digitais e apuração de possível prática, em tese, de crimes contra a honra do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A publicação, amplamente disseminada nas redes sociais, associa o chefe do Executivo a crimes como tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, apoio a organizações terroristas e fraudes eleitorais, sem apresentação de qualquer elemento probatório.
Segundo o ofício, o conteúdo alcançou elevado engajamento, com milhares de interações, o que amplia o potencial lesivo da postagem e o risco de desinformação no debate público.
Possível enquadramento penal
No texto encaminhado ao MJSP, Dandara aponta que os fatos podem configurar, em tese, crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
A deputada também destaca a incidência das causas de aumento de pena do artigo 141, já que as imputações teriam sido dirigidas ao Presidente da República e veiculadas por meio que facilita ampla divulgação.
Diante da natureza digital do conteúdo, a parlamentar solicita medidas urgentes para preservação da postagem, de seus metadados e registros técnicos, a fim de evitar o perecimento das provas.

Defesa da responsabilidade nas redes
Em sua manifestação, Dandara ressalta que a iniciativa não se confunde com censura ou restrição à crítica política. “O objetivo é assegurar responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente quando são feitas imputações genéricas e gravíssimas ao Chefe de Estado, sem base factual mínima, em ambiente de alta viralização”, pontua.
A deputada também observa que, embora seja previsível a alegação de imunidade parlamentar, a postagem não estaria vinculada ao exercício típico do mandato, como fiscalização ou debate político fundamentado, mas sim à disseminação de acusações sem fontes, documentos ou procedimentos formais que as sustentem.
Dandara reforça que a medida tem caráter institucional e preventivo, buscando proteger a integridade do debate público, preservar as instituições democráticas e garantir o dever estatal de apuração de eventuais ilícitos, sem antecipar qualquer juízo de culpabilidade.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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