A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que reconheceu a legalidade da dispensa de licitação feita em 2013 pela gestão do ex-prefeito Gilmar Machado. O processo tratava da compra emergencial de medicamentos para a rede municipal de saúde, em um contexto de crise sanitária.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que alegava possível superfaturamento e irregularidades na entrega dos produtos. O Tribunal, porém, confirmou integralmente as conclusões do juízo de primeiro grau. O entendimento consolidado foi de que a Prefeitura agiu dentro da legalidade ao utilizar o mecanismo previsto no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, aplicável a situações emergenciais.
O acórdão destaca que não houve superfaturamento, conforme laudos técnicos anexados ao processo, nem prejuízo ao erário ou indícios de má-fé de agentes públicos. Assim, ficou afastada qualquer hipótese de improbidade administrativa.
Declaração de Gilmar Machado
O ex-prefeito divulgou nota após a decisão: “A decisão unânime do Tribunal reafirma a verdade e confirma que agimos com responsabilidade e dentro da legalidade, especialmente em um momento crítico da saúde pública. Recebo essa confirmação com serenidade e gratidão.”
Nos bastidores, a leitura é de que o julgamento encerra definitivamente um caso que se arrastava há mais de uma década e que, em períodos eleitorais, volta e meia aparecia em debates públicos. A decisão unânime reforça que a contratação, naquele contexto, seguiu critérios técnicos e se destinou a atender a urgência enfrentada pela rede de saúde.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.
