Um decreto municipal publicado no Diário Oficial de Uberlândia estabelece regras para a aplicação da legislação eleitoral na administração pública durante o ano eleitoral de 2026. O texto veda a fixação e a distribuição de propaganda eleitoral por agentes públicos da administração direta e indireta.
A medida tem como objetivo garantir a isonomia entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais, princípio consolidado na legislação e na jurisprudência da Justiça Eleitoral.
O decreto proíbe a prática de propaganda eleitoral no âmbito dos órgãos municipais, como secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e demais estruturas vinculadas ao poder público.
A restrição alcança materiais impressos, ações de divulgação e campanhas institucionais que tenham viés eleitoral ou possam ser interpretadas como promoção de pré-candidatos ou candidatos.
Na prática, o que o funcionário público não pode fazer?
De forma direta, o decreto detalha um conjunto de condutas que passam a ser vedadas aos agentes públicos ao longo do ano eleitoral. Na prática, o servidor não pode:
– Fixar, portar, guardar ou distribuir material de propaganda eleitoral em prédios públicos, repartições, veículos oficiais ou bens a serviço da administração;
– Utilizar cargos, funções, estruturas, equipamentos, e-mails institucionais ou redes oficiais para promover candidatos, partidos, federações ou coligações;
– Autorizar ou permitir o uso de bens públicos — móveis ou imóveis — para fins de campanha eleitoral;
– Fazer uso promocional de programas, ações, obras ou serviços públicos com objetivo de beneficiar candidaturas;
– Realizar manifestações de preferência político-eleitoral no exercício da função ou usando recursos da administração.
As restrições atingem servidores efetivos, comissionados, contratados, terceirizados e qualquer pessoa que atue a serviço da administração pública direta ou indireta.
Na prática, quem pode barrar e em quais situações?
Na prática, o decreto também confere respaldo jurídico para que os setores de comunicação, administração e organização de eventos da Prefeitura adotem medidas preventivas para evitar o uso da máquina pública com finalidade eleitoral.
Isso significa que áreas técnicas passam a ter fundamento legal para vetar falas, exposições públicas ou participações em eventos oficiais que possam caracterizar promoção político-eleitoral.
Por exemplo: se um deputado, pré-candidato ou liderança partidária solicitar a palavra durante um evento institucional da Prefeitura — como inaugurações, entregas de obras ou ações administrativas — a autorização pode ser negada caso haja risco de uso do espaço público para discurso eleitoral.
A medida não impede a presença de autoridades em eventos oficiais, mas busca evitar que estruturas custeadas pelo poder público sejam transformadas em palanque político durante o ano eleitoral.
Alcance da proibição
A norma se aplica exclusivamente ao exercício da função pública e não alcança manifestações individuais de eleitores realizadas fora do uso da estrutura administrativa. O foco da restrição é o uso de bens, serviços, servidores e recursos públicos para influenciar o processo eleitoral.
A legislação também busca evitar a confusão entre publicidade institucional — permitida apenas em hipóteses restritas e de caráter informativo — e propaganda eleitoral, que é expressamente vedada no período.
Ano eleitoral exige cautela
Em período eleitoral, o controle sobre a comunicação oficial se torna mais rigoroso. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público acompanham de perto ações que possam configurar abuso de poder político ou uso indevido da máquina administrativa.
O descumprimento das condutas vedadas pode gerar sanções aos agentes públicos responsáveis e repercussões jurídicas no processo eleitoral, inclusive com reflexos sobre candidaturas eventualmente beneficiadas.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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