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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > Entenda o que muda com a nova lei das câmeras de segurança em Uberlândia
Poder

Entenda o que muda com a nova lei das câmeras de segurança em Uberlândia

Regulamentação cria sistema integrado, exige autorização prévia e amplia acesso do Município às imagens em tempo real

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 3 de março de 2026, 6:00
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A nova lei que regulamenta câmeras particulares em áreas públicas de Uberlândia não trata apenas de instalação de equipamentos.

Conteúdo
  • O que passa a precisar de autorização
  • Sistema integrado e acesso em tempo real
  • Inteligência artificial: onde pode e onde não pode
  • Multas e fiscalização mais rígida
  • O pano de fundo político
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Ela redefine quem controla a vigilância urbana.

Sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio (PP) e publicada no Diário Oficial do Município em fevereiro, a norma passa a valer em 180 dias. O prazo é para que câmeras, sistemas e protocolos se adequem às novas exigências.

Mas o impacto político já começou.

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O que passa a precisar de autorização

A lei cria uma divisão objetiva.

Câmeras instaladas em muros, portões ou fachadas continuam livres, mesmo que registrem a rua.

Já equipamentos fixados em postes, estruturas na calçada ou canteiros centrais voltados para vias públicas passam a depender de autorização prévia da Secretaria Municipal de Segurança Integrada.

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Quem estiver enquadrado nessa condição deverá apresentar:

– Projeto técnico detalhado;
– Localização e campo de visão;
– Especificações técnicas e tempo de retenção das imagens;
– Comprovação de adequação à LGPD;
– Garantia de compartilhamento em tempo real com o sistema municipal.

Na prática, o Município passa a saber onde cada câmera está, o que capta e como opera.

Sistema integrado e acesso em tempo real

O ponto central da lei não é apenas a autorização.

É o compartilhamento obrigatório das imagens.

As forças de segurança — Polícia Militar e Defesa Civil — passam a ter acesso irrestrito e simultâneo às câmeras instaladas em estruturas nas vias públicas.

A norma cria um sistema oficial e integrado de videomonitoramento. Uberlândia caminha para um modelo de rede única de vigilância.

Isso amplia eficiência.

E também amplia responsabilidade política.

Inteligência artificial: onde pode e onde não pode

A lei exige que os equipamentos tenham recursos tecnológicos como leitura de placas e reconhecimento facial.

Mas proíbe empresas privadas de realizarem tratamento ou análises de dados com inteligência artificial.

Ou seja, a tecnologia pode existir no equipamento.

O controle da análise não pode ficar nas mãos do setor privado.

A medida busca profissionalizar o mercado e reduzir a atuação de empresas clandestinas.

Multas e fiscalização mais rígida

A nova regra estabelece multas entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, dobradas em caso de reincidência.

Também prevê apreensão e até destruição de equipamentos instalados irregularmente.

Antes, o Município tinha pouca margem formal para intervir.

Agora tem instrumento legal claro.

O pano de fundo político

A regulamentação reforça o discurso de modernização da segurança pública em Uberlândia.

Ao mesmo tempo, abre espaço para debate sobre privacidade, reconhecimento facial e compartilhamento de dados.

Quem controla as imagens?

Como será feita a fiscalização do uso dessas informações?

Quais serão os protocolos internos?

Essas perguntas devem ganhar força quando o prazo de adaptação começar a vencer.

Coluna Poder • Conteúdo assinado por Adelino Júnior , jornalista e editor-chefe do Regionalzão, acompanhando os bastidores da política no Triângulo Mineiro.

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1 comentário 1 comentário
  • Esio Miguel Mendonça disse:
    4 de março de 2026, 7:43 às 07:43

    Se a prefeitura quer mamão com açúcar, ela doa as câmaras, pagamos por segurança agora temos pagar pra termos segurança em nossa casa,sendo que não temos nas ruas?

    Responder

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