A nova lei que regulamenta câmeras particulares em áreas públicas de Uberlândia não trata apenas de instalação de equipamentos.
Ela redefine quem controla a vigilância urbana.
Sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio (PP) e publicada no Diário Oficial do Município em fevereiro, a norma passa a valer em 180 dias. O prazo é para que câmeras, sistemas e protocolos se adequem às novas exigências.
Mas o impacto político já começou.
O que passa a precisar de autorização
A lei cria uma divisão objetiva.
Câmeras instaladas em muros, portões ou fachadas continuam livres, mesmo que registrem a rua.
Já equipamentos fixados em postes, estruturas na calçada ou canteiros centrais voltados para vias públicas passam a depender de autorização prévia da Secretaria Municipal de Segurança Integrada.
Quem estiver enquadrado nessa condição deverá apresentar:
– Projeto técnico detalhado;
– Localização e campo de visão;
– Especificações técnicas e tempo de retenção das imagens;
– Comprovação de adequação à LGPD;
– Garantia de compartilhamento em tempo real com o sistema municipal.
Na prática, o Município passa a saber onde cada câmera está, o que capta e como opera.
Sistema integrado e acesso em tempo real
O ponto central da lei não é apenas a autorização.
É o compartilhamento obrigatório das imagens.
As forças de segurança — Polícia Militar e Defesa Civil — passam a ter acesso irrestrito e simultâneo às câmeras instaladas em estruturas nas vias públicas.
A norma cria um sistema oficial e integrado de videomonitoramento. Uberlândia caminha para um modelo de rede única de vigilância.
Isso amplia eficiência.
E também amplia responsabilidade política.
Inteligência artificial: onde pode e onde não pode
A lei exige que os equipamentos tenham recursos tecnológicos como leitura de placas e reconhecimento facial.
Mas proíbe empresas privadas de realizarem tratamento ou análises de dados com inteligência artificial.
Ou seja, a tecnologia pode existir no equipamento.
O controle da análise não pode ficar nas mãos do setor privado.
A medida busca profissionalizar o mercado e reduzir a atuação de empresas clandestinas.
Multas e fiscalização mais rígida
A nova regra estabelece multas entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, dobradas em caso de reincidência.
Também prevê apreensão e até destruição de equipamentos instalados irregularmente.
Antes, o Município tinha pouca margem formal para intervir.
Agora tem instrumento legal claro.
O pano de fundo político
A regulamentação reforça o discurso de modernização da segurança pública em Uberlândia.
Ao mesmo tempo, abre espaço para debate sobre privacidade, reconhecimento facial e compartilhamento de dados.
Quem controla as imagens?
Como será feita a fiscalização do uso dessas informações?
Quais serão os protocolos internos?
Essas perguntas devem ganhar força quando o prazo de adaptação começar a vencer.
Coluna Poder • Conteúdo assinado por Adelino Júnior , jornalista e editor-chefe do Regionalzão, acompanhando os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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Se a prefeitura quer mamão com açúcar, ela doa as câmaras, pagamos por segurança agora temos pagar pra termos segurança em nossa casa,sendo que não temos nas ruas?