Garra fraca: projeto que multa máquinas de ursinho trapaceiras tramita em Uberlândia

Projeto de Liza Prado quer proibir mecanismo que reduz artificialmente as chances de ganhar em máquinas pega-ursinho — e prevê multa, apreensão e até cassação de alvará

Adelino Júnior
maquininha de ursos
Foto: Divulgação/Regionalzão

A Câmara Municipal de Uberlândia abre junho com uma pauta que mistura temas sérios e um projeto que, à primeira vista, pode parecer saído de um grupo de WhatsApp de pais de shopping — mas que esconde uma questão real de defesa do consumidor.

O Projeto de Lei Ordinária nº 1162/2026, apresentado pela vereadora Liza Prado (Cidadania) em 18 de maio, quer proibir o uso de “garra fraca” nas máquinas de premiação do município. Claw machines, pega-ursinhos, e qualquer equipamento similar que use programação para reduzir artificialmente as chances de o consumidor ganhar o prêmio.

A sessão que recebe o projeto é a primeira reunião ordinária de junho, nesta segunda-feira (1º), às 9h. A matéria não será votada amanhã — vai para análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação antes de qualquer deliberação final.

O que o projeto diz, de fato

O texto é mais robusto do que o tema sugere.

O artigo 1º proíbe qualquer mecanismo — eletrônico, mecânico ou por programação — que reduza artificialmente a força, a precisão, a estabilidade ou o tempo de retenção da garra. Em outras palavras: se o equipamento está programado para soltar o prêmio na hora errada, independentemente da habilidade do jogador, isso é fraude.

O artigo 2º vai além: proíbe expressamente a programação oculta e a manipulação eletrônica de ciclos de premiação. Ou seja, aquele sistema em que a máquina só “deixa ganhar” depois de um número determinado de tentativas pagas — prática comum e pouco conhecida do público geral.

A justificativa da vereadora é direta: “Em muitos casos, os equipamentos funcionam mediante programação eletrônica que somente permite êxito após determinado número de tentativas pagas, transformando a atividade em verdadeira prática abusiva, incompatível com os princípios da boa-fé e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.”

Quem paga a conta — e quanto

O projeto não é só proibição. Ele prevê um escalonamento de punições para quem descumprir a lei:

  • Advertência, com prazo de até 10 dias para regularização
  • Multa de R$ 1.000,00 por equipamento, dobrada em caso de reincidência
  • Apreensão e remoção imediata do equipamento em caso de fraude reiterada
  • Cassação do alvará nos casos mais graves

E há um detalhe importante: o estabelecimento comercial que abrigar a máquina responde solidariamente pelas infrações. O shopping, o supermercado, a galeria — quem hospeda o equipamento também é responsável. A lógica é clara: quem lucra indiretamente com a máquina instalada no seu espaço tem dever mínimo de fiscalização.

Transparência obrigatória

O artigo 4º do projeto exige que cada máquina tenha, em local visível ao consumidor, a identificação do responsável, o CNPJ da empresa exploradora, telefone de atendimento e as regras de funcionamento do equipamento.

Parece básico. Mas qualquer pessoa que já tentou reclamar de uma máquina quebrada — ou que engoliu o dinheiro sem funcionar — sabe que essa informação raramente está disponível.

Por que isso importa além do entretenimento

A justificativa do projeto aponta para um público específico que deve nortear o debate: crianças e adolescentes.

Liza Prado cita expressamente a “indução de crianças e adolescentes ao consumo repetitivo e compulsivo” como uma das motivações centrais da proposta. Esse é o ponto que transforma o projeto de curiosidade legislativa em política pública de proteção familiar.

A claw machine não é um cassino regulamentado. Mas funciona com a mesma lógica: tentativas pagas, resultado controlado, frustração calculada. E está instalada em shoppings, supermercados, cinemas — ambientes que a família frequenta com crianças.

O problema que o projeto não resolve

Há, porém, uma lacuna que deve aparecer na comissão — e que pode complicar a vida do projeto antes mesmo de chegar ao plenário.

O texto proíbe qualquer mecanismo que reduza “artificialmente” a força, a precisão ou o tempo de retenção da garra. Mas não define nenhum parâmetro técnico para medir isso. Não há força mínima em Newtons, percentual mínimo de premiação por ciclo, laudo técnico de aferição nem órgão responsável pela fiscalização.

Na prática: como o fiscal da prefeitura vai saber se a garra é fraca demais — ou simplesmente difícil?

A linha entre “jogo desafiador” e “fraude programada” é exatamente onde a lei não chega. E isso importa porque parte do apelo dessas máquinas é a dificuldade. Uma garra eficiente demais esvazia o negócio. Uma garra fraca demais é fraude. Mas quem define o meio-termo — e com qual instrumento — o projeto não diz.

Sem esse parâmetro, qualquer autuação pode ser contestada na Justiça. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação pode devolver o texto pedindo complementação técnica. Se isso acontecer, Liza Prado precisará voltar com uma regulamentação mais robusta — ou o projeto perde força silenciosamente nos bastidores do processo legislativo.

Vereadora Liza Prado discursa no plenário da Câmara Municipal de Uberlândia com o dedo indicador levantado, ao microfone, durante sessão legislativa
A vereadora Liza Prado (Cidadania) durante sessão na Câmara Municipal de Uberlândia. Ela é autora do projeto que proíbe o mecanismo de “garra fraca” em máquinas de premiação no município. | Foto: Regionalzão

O ângulo político

Liza Prado chega à sessão de amanhã com oito projetos de lei na pauta — o maior volume individual da sessão. Em ano eleitoral, a diversificação temática é uma estratégia consciente: cada proposta alcança um eleitorado diferente.

O projeto da garra fraca, especificamente, tem um ingrediente que os demais não têm: apelo imediato e universal. Quem não conhece uma máquina pega-ursinho? Quem nunca perdeu moeda para uma garra que soltou o prêmio no último segundo?

No jargão legislativo, projetos assim têm baixo custo político e alto retorno de visibilidade. Se aprovado, vira manchete. Se rejeitado, também.

De qualquer forma, o nome de Liza Prado já está associado ao tema — e isso, em 2026, já é metade do trabalho.

O Projeto de Lei nº 1162/2026 foi apresentado em 18 de maio de 2026, com protocolo 18039/2026, e incluído na pauta em 28 de maio pelo Departamento Técnico Legislativo da Câmara de Uberlândia. A sessão de amanhã não vota o mérito — encaminha a matéria às comissões para análise técnica.

Projeto completo

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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