A Justiça de Minas Gerais concluiu que não houve superfaturamento na compra de merenda escolar durante a gestão de Gilmar Machado (PT) à frente da Prefeitura de Uberlândia, entre 2013 e 2016. A decisão ainda cabe recurso, mas representa alívio pessoal ao ex-prefeito.
A ação, movida pelo Ministério Público, tratava da aquisição de frango para a merenda escolar. Segundo a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, não ficou comprovada qualquer irregularidade que caracterizasse ato de improbidade. Os cálculos periciais afastaram a tese de superfaturamento, confirmando a legalidade do processo licitatório, a entrega dos produtos e a atuação regular da gestão municipal.
Em nota oficial, a defesa de Gilmar Machado e da ex-secretária de Educação Gercina Novaes classificou o episódio como um caso de “perseguição política” e destacou os principais pontos reconhecidos na sentença:
- Inexistência de superfaturamento
- Regularidade do processo licitatório
- Entrega integral dos produtos, conforme pactuado
- Atuação proba, eficiente e de boa-fé por parte da gestão municipal
“A ação foi julgada totalmente improcedente, restabelecendo-se a verdade dos fatos e, principalmente, a honra e dignidade de Gilmar Machado”, afirma a nota. A equipe jurídica ainda lamentou os danos causados à imagem dos envolvidos por conta da repercussão midiática, inclusive em programas de grande audiência.
O caso havia sido explorado como símbolo de má gestão nas campanhas de 2016 e 2020. A prisão de Gilmar, à época, contribuiu fortemente para o avanço do sentimento antipetista em Uberlândia — algo que ainda reverbera na política.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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