A discussão sobre o IPTU em Uberlândia não terminou em 2024.
Em 12 de dezembro daquele ano, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 123/2024, que deu origem à Lei Complementar nº 775/2024 e mudou a forma de cálculo do imposto na cidade.
No ano seguinte, o tema voltou ao plenário com o PLC 52/2025, que alterou pontos da lei original, especialmente o redutor que amortecia os aumentos.
E foi nessa segunda votação que surgiram mudanças de posicionamento.
Como foi em 2024
Na votação final da Lei 775/2024 (2ª discussão), foram 17 votos favoráveis e 5 contrários.
Votaram a favor da mudança estrutural no cálculo do IPTU:
- Abatênio Marquez
- Antônio Augusto Queijinho
- Antônio Carrijo
- Dr. Igino
- Dudu Luiz Eduardo
- Gilberto Rezende
- Gláucia da Saúde
- Ivan Nunes
- Leandro Neves
- Neemias Miquéias
- Odair José
- Raphael Leles
- Ronaldo Tannús
- Sérgio do Bom Preço
- Sargento Ednaldo
- Thaís Andrade
- Walquir Amaral
Como foi em 2025
Na votação final do PLC 52/2025 (2ª discussão), que alterou o redutor do IPTU, o placar foi 14 votos favoráveis e 5 contrários.
Votaram NÃO em 2025:
- Abatênio Marquez
- Adriano Zago
- Dr. Igino
- Fabão
- Liza Prado
Quem mudou de posição
Comparando as duas votações, dois nomes chamam atenção:
- Abatênio Marquez votou a favor da Lei 775 em 2024, mas votou contra a alteração de 2025.
- Dr. Igino também votou a favor da lei original e depois registrou voto contrário na alteração do redutor.
Outros vereadores que haviam votado a favor da lei original não participaram da votação final de 2025.
A mudança de posicionamento mostra que, embora a estrutura principal da Lei 775 tenha sido mantida, o redutor passou a ser o ponto mais sensível politicamente.
O que mudou na prática
O PLC 52/2025 reduziu gradualmente o redutor que protegia o contribuinte de aumentos abruptos.
Enquanto a regra original previa redutor de 80% no primeiro ano de aplicação da nova Planta Genérica de Valores, 60% no segundo, 40% no terceiro e 20% no quarto, a alteração estabeleceu 60% em 2026, 40% em 2027, 20% em 2028 e extinção em 2029.
Na prática, isso não suspende nem revoga a aprovação original da Lei 775 de 2024, mas acelera a chegada ao valor integral recalculado.
Redutor original x Regra alterada
Simulação prática: IPTU era R$ 100 e passou para R$ 500
(Supondo que o contribuinte pagava R$ 100 e, após a nova Planta de Valores, o imposto recalculado passou para R$ 500 — aumento de R$ 400)
| Ano | Lei 775/2024 (original) | Valor total a pagar | Após PLC 52/2025 | Valor total a pagar |
|---|---|---|---|---|
| 1º ano | 80% de redutor | R$ 180 | 60% de redutor | R$ 260 |
| 2º ano | 60% de redutor | R$ 260 | 40% de redutor | R$ 340 |
| 3º ano | 40% de redutor | R$ 340 | 20% de redutor | R$ 420 |
| 4º ano | 20% de redutor | R$ 420 | 0% (sem redutor) | R$ 500 |
| 5º ano | 0% (sem redutor) | R$ 500 | 0% (sem redutor) | R$ 500 |
O debate que continua
O cruzamento das votações de 2024 e 2025 amplia o debate político.
Não se trata apenas do aumento percebido agora, mas de como cada parlamentar se posicionou nas duas fases da mudança.
Nos bastidores, a expectativa é que alguns vereadores passem a afirmar que não tinham dimensão do impacto real da atualização ou até que se arrependeram da votação anterior. Outros devem sustentar que votaram com base em critérios técnicos e que a recomendação institucional exigia a revisão da Planta de Valores.
Com os carnês do IPTU 2026 já circulando, o tema deve continuar ocupando espaço no plenário e nas ruas. A tendência é que a cobrança política aumente na mesma proporção em que os valores chegam às casas dos contribuintes.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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