Justiça absolve Franco Cartafina e Caio Godoi em ação movida por Eduardo Cunha em Uberaba

Sentença conclui que vídeo sobre a possível candidatura de Eduardo Cunha em Minas ocorreu no contexto do debate político e não configurou crime contra a honra.

Adelino Júnior
Montagem com retratos de Eduardo Cunha, Franco Cartafina e do vereador Caio Bernardo durante eventos públicos. A imagem ilustra a matéria sobre Franco Cartafina absolvido em ação de Eduardo Cunha, após decisão da Justiça de Uberaba que rejeitou a queixa-crime movida pelo ex-presidente da Câmara.
Ex-deputado federal Franco Cartafina, ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o vereador Caio Bernardo são os personagens envolvidos na ação criminal julgada improcedente pela Justiça de Uberaba.

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O ex-deputado federal Franco Cartafina (Podemos) e o vereador Caio Godoi (PP) foram absolvidos pela Justiça de Uberaba na ação criminal movida pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (Republicanos). A sentença foi proferida nesta quinta-feira (16) pela 1ª Unidade Jurisdicional da Comarca de Uberaba. 

Na decisão, a Justiça julgou improcedente a queixa-crime apresentada por Cunha, que acusava os dois de calúnia, difamação e injúria em razão de um vídeo publicado nas redes sociais durante o período em que o ex-deputado articulava sua possível candidatura a deputado federal por Minas Gerais, com domicílio eleitoral em Uberaba. 

O que alegava Eduardo Cunha

Segundo a ação, o vídeo divulgado por Franco Cartafina e Caio Bernardo associava sua imagem a crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, além de relembrar episódios relacionados à Operação Lava Jato.

Eduardo Cunha sustentou que todas as condenações decorrentes da operação haviam sido anuladas pelo Supremo Tribunal Federal e argumentou que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política, atingindo sua honra objetiva e subjetiva. Também afirmou que as manifestações tiveram motivação política diante de sua intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Minas Gerais. 

Juiz afasta imunidade parlamentar, mas absolve os dois

Um dos pontos analisados na sentença foi a alegação da defesa de Caio Bernardo de que suas declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material garantida aos vereadores.

O magistrado rejeitou esse argumento. Segundo a decisão, embora as manifestações tenham ocorrido em Uberaba, elas foram divulgadas nas redes sociais pessoais do vereador e tratavam de um tema ligado à política estadual e nacional, sem relação direta com o exercício do mandato na Câmara Municipal. Por isso, a imunidade constitucional não seria aplicável ao caso. 

Mesmo afastando essa tese, o juiz concluiu que não houve dolo específico de ofender a honra de Eduardo Cunha, requisito indispensável para a configuração dos crimes contra a honra. 

Debate político prevaleceu

Na fundamentação, a sentença afirma que as manifestações ocorreram dentro do contexto do debate político-eleitoral e tiveram como objetivo questionar a conveniência da eventual candidatura de Eduardo Cunha em Uberaba.

O magistrado ressaltou que pessoas públicas estão sujeitas a maior nível de escrutínio e que a liberdade de expressão deve receber proteção reforçada quando inserida no debate democrático.

A decisão também observa que as referências feitas no vídeo estavam apoiadas em fatos amplamente conhecidos, como investigações da Operação Lava Jato, parecer do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados e decisões judiciais envolvendo Eduardo Cunha, afastando a caracterização de imputação falsa de crime. 

Ainda segundo a sentença, as manifestações se enquadraram no chamado animus criticandi — a intenção de criticar — e não no propósito específico de ofender a honra do ex-deputado, elemento exigido pela legislação penal para os crimes de calúnia, difamação e injúria. 

Absolvição

Ao final, a Justiça julgou improcedente a queixa-crime e absolveu Franco Cartafina e Caio Bernardo Fonseca de Godoi com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por reconhecer a atipicidade das condutas atribuídas aos dois. Também determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. 

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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