A Justiça Eleitoral determinou que a candidata a deputada federal Ana Paula Procópio Junqueira retire de circulação, no prazo de 48 horas, uma “colinha” eleitoral que utiliza a imagem de Odelmo Leão. A decisão é do juiz Márcio José Tricotti, da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia.
O magistrado julgou procedente uma notícia de irregularidade em propaganda eleitoral apresentada por meio do aplicativo Pardal. O processo é o de nº 0600030-82.2026.6.13.0299.
A denúncia, registrada em 25 de setembro, informou que o material estaria sendo distribuído, entre outros locais, nas proximidades do Terminal Central, no Centro de Uberlândia. O extrato classificou o caso na categoria “distribuição de material gráfico”.
Justiça questiona uso da imagem de Odelmo
Na decisão, o juiz reconhece que a distribuição de impressos é uma forma permitida de propaganda eleitoral. A irregularidade apontada no caso está relacionada à forma como Odelmo aparece no material.
Segundo a decisão, a “colinha” contém a imagem do ex-prefeito, que morreu neste ano, juntamente com os números das candidatas Ana Paula e Maria Hilda Leão.
Ao analisar o impresso, o magistrado afirmou que a utilização da imagem de Odelmo estaria “transmitindo ao eleitorado a falsa impressão de atuação política contemporânea do falecido”. Para o juiz, isso comprometeria a transparência e a autenticidade exigidas na propaganda eleitoral.
Na sequência, a decisão registra que o material traz o nome e a imagem de Odelmo e os números de Ana Paula e Maria Hilda, identificadas no documento como viúva e filha do ex-prefeito.
Segundo o magistrado, a composição “transmite a aparente participação conjunta das candidatas com pessoa que não mais detém personalidade civil nem capacidade jurídica”.
Ana Paula terá 48 horas para retirar material
Diante disso, o juiz julgou procedente a notícia de irregularidade e determinou que Ana Paula seja notificada para retirar a “colinha” de circulação no prazo de 48 horas.
A candidata também deverá demonstrar nos autos o cumprimento da ordem por meio de prova documental. A decisão cita o artigo 9º da Resolução nº 1.209/2022 do TRE-MG e prevê responsabilização nos termos do parágrafo único do artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997 em caso de descumprimento.
A decisão também estabelece o procedimento caso não haja comprovação do cumprimento.
Depois do prazo, se a irregularidade permanecer, deverá ser feita nova constatação. Confirmada a continuidade da circulação, a Justiça determinou a retirada da propaganda e autorizou, se necessário, a solicitação de auxílio de órgãos públicos.
Material mostra Odelmo no verso
As fotografias anexadas ao processo mostram a peça que motivou a denúncia.
Na frente do material aparecem Ana Paula e Maria Hilda, acompanhadas de seus respectivos números eleitorais.
No verso estão os campos destinados à anotação dos votos. Na parte inferior aparece uma fotografia de Odelmo acompanhada da frase “Com as bênçãos de Deus e o apoio do nosso povo”.
Foi a utilização da imagem do ex-prefeito nesse contexto que fundamentou a conclusão apresentada pelo juiz eleitoral.
Decisão não é liminar
Apesar de determinar a retirada do material, tecnicamente a medida não consta no processo como liminar. O próprio registro do PJe informa “NÃO” no campo destinado à existência de pedido de liminar ou antecipação de tutela.
Trata-se de decisão na qual o magistrado julgou procedente a notícia de irregularidade em propaganda eleitoral e determinou a retirada do material.
A decisão foi assinada eletronicamente em 29 de setembro pelo juiz eleitoral Márcio José Tricotti, da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia.

