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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > Justiça anula sentença e absolve Aelton de Freitas em caso de licitação
Poder

Justiça anula sentença e absolve Aelton de Freitas em caso de licitação

Decisão reconhece irregularidade administrativa, mas afasta dolo e dano ao erário

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 15 de fevereiro de 2026, 6:00
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A Justiça de Minas Gerais anulou uma sentença anterior e absolveu o ex-prefeito de Iturama e ex-parlamentar Aelton de Freitas em ação que apurava suposta dispensa irregular de licitação na compra de brita para obras públicas no município.

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A nova decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo da Silva, da 2ª Vara Cível. O magistrado reconheceu nulidade na tramitação do processo após constatar que, depois da apresentação da contestação, atos processuais foram realizados sem a intimação do advogado constituído nos autos. Para o juiz, houve cerceamento do direito de defesa.

Reanálise do mérito

Ao reexaminar o mérito da ação, o juiz concluiu que, embora tenha ocorrido contratação sem licitação, não ficou comprovada a existência de dolo, dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Segundo a decisão, o material adquirido foi efetivamente entregue e utilizado em intervenções municipais, como na construção da Praça Santa Rosa e em obras no Córrego Santa Rosa. Não foram identificados indícios de superfaturamento ou desvio de recursos.

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O entendimento foi de que a ausência de licitação configura irregularidade administrativa, mas não caracteriza improbidade quando inexistem provas de prejuízo aos cofres públicos ou vantagem indevida.

Tese do Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentava que, durante o mandato de Freitas à frente do Executivo municipal (1993–1997), teria ocorrido fracionamento de despesas para evitar o procedimento licitatório obrigatório na contratação da empresa Transmede.

A investigação teve início após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

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Também foi rejeitado o pedido de enquadramento da conduta como violação aos princípios da administração pública.

Um homem usando um terno cinza e uma gravata amarela discursando em um microfone e gesticulando com a mão.
Foto: Reprodução

Situação da empresa

A empresa Transmede firmou acordo com o Ministério Público e quitou integralmente o valor ajustado. Com isso, houve extinção da execução em relação à empresa.

Diante da improcedência dos pedidos contra o ex-prefeito, o processo foi arquivado, sem imposição de ressarcimento, custas ou honorários.

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