Justiça condena ex-vereador de Uberlândia a 6 anos e 3 meses por peculato

Sentença de primeira instância reconhece desvio de verbas de gabinete; ex-parlamentar poderá recorrer em liberdade.

Adelino Júnior
Camara Municipal de Uberlândia
Camara Municipal de Uberlândia. Foto: Divulgação/Regionalzão

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A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-vereador de Uberlândia Rodi Nei Borges a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. A sentença foi proferida pela juíza Ana Régia Santos Chagas, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, e ainda é passível de recurso.

A decisão reconhece que o ex-parlamentar praticou o crime de peculato em continuidade delitiva ao apresentar pedidos de reembolso de despesas de gabinete acompanhados de notas fiscais que, segundo a sentença, não correspondiam aos serviços efetivamente prestados. 

Sentença reconhece desvio de mais de R$ 220 mil

De acordo com a ação penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, os fatos ocorreram entre janeiro de 2017 e outubro de 2019.

Segundo a denúncia, Rodi Nei Borges apresentou 34 pedidos de reembolso de despesas com material gráfico à Câmara Municipal de Uberlândia utilizando notas fiscais consideradas ideologicamente falsas, o que teria resultado no desvio de R$ 220.296,00 em recursos públicos destinados à verba de gabinete. 

Na sentença, a magistrada afirma que as provas reunidas durante a instrução demonstraram que as notas fiscais utilizadas nos pedidos de ressarcimento não correspondiam aos serviços efetivamente executados pelas empresas citadas na documentação.

A decisão também destaca que as empresas responsáveis pela emissão das notas fiscais não possuíam capacidade operacional compatível com o volume de materiais gráficos informado nos pedidos de reembolso apresentados pelo então vereador. 

Ex-vereador Rodi Nei Borges

Condenação por peculato

Ao analisar o mérito da ação, a juíza concluiu que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do crime de peculato.

Na dosimetria da pena, a magistrada fixou inicialmente a reprimenda em 3 anos e 9 meses de reclusão. Em razão do reconhecimento de que o crime foi praticado por 34 vezes, em continuidade delitiva, a pena foi elevada para 6 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de 1.904 dias-multa.

O regime inicial estabelecido para o cumprimento da pena foi o semiaberto

Absolvido de uso de documento falso e lavagem de dinheiro

Embora tenha condenado o ex-vereador por peculato, a Justiça absolveu Rodi Nei Borges das acusações de uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

Em relação ao uso de documento falso, a sentença aplicou o princípio da consunção, entendendo que essa conduta foi absorvida pelo crime de peculato.

Já quanto à acusação de lavagem de dinheiro, a magistrada concluiu que não houve comprovação de atos autônomos destinados a ocultar ou dissimular a origem dos valores, reconhecendo a atipicidade da conduta. 

Cabe recurso

Por se tratar de uma sentença de primeira instância, a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A juíza também concedeu ao ex-vereador o direito de recorrer em liberdade, por entender que não estão presentes os requisitos para decretação de prisão preventiva neste momento. 

O Regionalzão procurou o ex-vereador Rodi Nei Borges para comentar a condenação. Até a publicação desta reportagem, ele não havia respondido às mensagens encaminhadas pela reportagem. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.

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