A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal André Janones (Avante-MG) ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan. A decisão foi proferida no início deste mês e tem como base publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais, consideradas ofensivas à imagem do empresário catarinense.
Quando ingressou com a ação judicial, em 2022, Hang pediu indenização no valor de R$ 200 mil. O montante, no entanto, foi considerado excessivo pelos magistrados, que aplicaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil, mas acabou reduzida para R$ 15 mil.
Segundo o relator do processo, o valor definido é o mais “adequado e suficiente para atender à função compensatória e pedagógica da indenização”, levando em conta a gravidade das ofensas, a amplitude da divulgação das postagens e a condição econômica das partes envolvidas.
Tribunal afasta imunidade parlamentar
A condenação foi confirmada por acórdão unânime da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Além do pagamento da indenização, o colegiado determinou que o deputado exclua de suas redes sociais todas as publicações mencionadas no processo como ofensivas ao empresário.
Durante o julgamento, um dos principais pontos debatidos foi a imunidade parlamentar, garantia constitucional que protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. O tribunal, contudo, entendeu que as manifestações de Janones extrapolaram esse limite.
De acordo com a decisão, as postagens configuraram “imputações pessoais”, sem relação direta com o exercício da atividade legislativa. Para os desembargadores, o contexto de rivalidade política entre o parlamentar e o empresário não justifica o teor das publicações.
Também foi rejeitada a alegação de que as postagens estariam amparadas por matérias jornalísticas ou processos judiciais. Segundo o TJSC, não houve comprovação suficiente e ficou caracterizada a “extrapolação dos limites da crítica legítima”. O dano moral foi reconhecido a partir da gravidade das ofensas e da ampla repercussão do conteúdo divulgado.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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