Justiça derruba lei ambiental aprovada pela Câmara de Uberlândia

Tribunal entendeu que norma impôs obrigações ao Executivo e feriu princípio da separação dos poderes.

Adelino Júnior
BackDrop da Câmara Municipal dos vereadores de Uberlândia

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 14.268/2024, que estabelecia diretrizes para o Plano de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas em Uberlândia. A ação foi proposta pelo ex-prefeito Odelmo Leão, que teve seu veto à norma derrubado pela Câmara Municipal.

Segundo a decisão, a lei ultrapassou os limites do Legislativo ao impor obrigações típicas do Executivo, como a execução de políticas públicas, a autorização para parcerias e a imposição de prazo de 180 dias para regulamentação.

“Houve clara ingerência do Poder Legislativo nas funções do Executivo e violação do princípio da separação dos poderes”, apontou o relator, desembargador Carlos Roberto de Faria.

A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, declarando a inconstitucionalidade total da norma. Parte do colegiado, no entanto, abriu divergência para que apenas o artigo 6º fosse considerado inconstitucional — aquele que estabelecia o prazo de 180 dias para regulamentação da lei.

A Câmara, em sua defesa, alegou que a legislação tratava apenas de diretrizes gerais e não criava despesas imediatas ou interferia na estrutura da administração. A tese, no entanto, não foi suficiente para convencer a maioria dos julgadores.

Na época da tramitação, a derrubada de seu veto na Câmara foi encarada como uma derrota política relevante.

Notas oficiais

Nota da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade
A Secretaria informa que, em consonância com o que é prerrogativa exclusiva do Município, já conta com Estudo Técnico Preliminar (ETP) e termo de referência necessários para abrir licitação que pretende contratar consultoria especializada para elaborar um moderno e sustentável Plano Climático para Uberlândia. A pasta agora está trabalhando na viabilização de recursos para lançar edital de licitação o mais breve possível.

Nota da vereadora Amanda Gondim
A Lei nº 14.268/2024, de minha autoria, que estabelece diretrizes para o enfrentamento da crise climática em Uberlândia, enfrentou resistência desde sua aprovação. Após a sanção da lei, a gestão anterior ingressou com uma ação judicial para contestar sua validade, buscando sua derrubada.

Hoje, recebemos a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na qual a maioria dos desembargadores reconheceu que a lei atende os requisitos legais para sua aplicabilidade, declarando inconstitucional apenas o artigo 6º, que estabelece o prazo de 180 dias para regulamentação por parte da Prefeitura.

Essa decisão deixa claro que a inconstitucionalidade apontada é restrita a um prazo específico, e não à lei como um todo. Isso reforça que, apesar das tentativas de obstrução, o conteúdo e a urgência das políticas ambientais seguem válidos e necessários para a nossa cidade.A lei não cria cargos, não gera despesas imediatas e não interfere na estrutura do Executivo. Ela estabelece princípios fundamentais para que Uberlândia se prepare e enfrente os desafios das enchentes históricas, queimadas recorrentes e períodos de seca que impactam diretamente a população.Tamanha é a relevância dessa proposta que a elaboração do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas foi incorporada como diretriz oficial no novo Plano Diretor da cidade, construído com a participação da sociedade civil, especialistas, técnicos e da própria prefeitura.

Seguiremos firmes e vigilantes para que o Executivo cumpra seu papel e transforme essa diretriz em ações concretas. A responsabilidade com o futuro de Uberlândia exige coragem, compromisso e luta.

Bastidores

Nos bastidores, a leitura da nota divulgada pela vereadora Amanda Gondim foi contestada por integrantes do meio jurídico e político local. A avaliação é de que a decisão do Tribunal foi clara ao seguir o voto do relator, que considerou a lei como um todo inconstitucional. em “O voto do relator é preponderante. Quando a maioria acompanha, ele prevalece e derruba tudo”, comentou um interlocutor reservado com conhecimento da tramitação do processo.


Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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