Justiça Eleitoral cassa chapa do PP por fraude à cota de gênero em Capinópolis

Decisão do TRE-MG reconhece fraude, anula votos e muda composição da Câmara Municipal

Adelino Júnior
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A Justiça Eleitoral deu um passo além do que vinha sendo discutido nos bastidores. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ao julgar recurso, reconheceu por maioria (5 votos a 1) a existência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Capinópolis.

A decisão não apenas confirma os indícios. Ela produz efeito direto: a cassação da chapa do Partido Progressista (PP) no município, com anulação dos votos da legenda.

Decisão com efeito imediato

Segundo o julgamento, houve o uso de candidatura feminina fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem participação real no processo eleitoral.

Com isso, o TRE determinou:

– Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP
– Anulação de todos os votos obtidos pela legenda
– Reprocessamento do resultado eleitoral

Na prática, a decisão redesenha a composição da Câmara Municipal.

Bastidores: quem ganha e quem perde

O impacto político é direto.

O vereador eleito pelo PP, Everaldo do Nascimento Tomaz, perde o mandato, já que sua diplomação estava vinculada à chapa considerada irregular.

Ao mesmo tempo, o recálculo do quociente eleitoral pode beneficiar outros candidatos, alterando o equilíbrio de forças no Legislativo local.

Nos bastidores, a leitura é clara: não se trata apenas de uma decisão jurídica, mas de uma mudança concreta no tabuleiro político.

Entendimento que se consolida

A avaliação jurídica do caso foi conduzida no âmbito da ação que teve como advogado do autor Aziz Mussa Neto, que sustentou a tese de fraude à cota de gênero acolhida pelo Tribunal.

“A cota de gênero não pode ser cumprida apenas no papel”.

De acordo com o entendimento aplicado, a existência de uma única candidatura fictícia já é suficiente para comprometer toda a chapa.

Ou seja: não existe fraude parcial.

Origem da ação

A ação foi proposta por Renato Bora, candidato a vereador nas eleições de 2024.

Ele apontou a ausência de participação efetiva de candidata registrada, além de elementos que indicavam o uso da candidatura apenas para viabilizar a chapa.

A decisão ainda afastou, de forma pontual, a inelegibilidade de duas candidatas, por falta de comprovação direta de irregularidade individual.

Mesmo assim, isso não altera o ponto central: a fraude foi reconhecida e a chapa, cassada.

Recado para os partidos

O recado do TRE-MG é direto.

A fiscalização sobre a cota de gênero deixou de ser protocolar. Passou a ser estrutural.

Quem insistir em candidaturas fictícias corre o risco de perder tudo.

Mandato, votos e espaço político.

A decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores, o que pode levar o caso a nova análise, mas já projeta efeitos diretos no cenário político local.


Coluna Poder • Conteúdo assinado por Adelino Júnior , jornalista e editor-chefe do Regionalzão, acompanhando os bastidores da política no Triângulo Mineiro.

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