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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Grupiara
Poder

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Grupiara

Decisão aponta abuso de poder político e econômico e determina nova eleição

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 16 de dezembro de 2025, 6:00
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A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Grupiara, no Triângulo Mineiro, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul e atinge o prefeito Rogério Honorato Machado e o vice-prefeito Ismar José Leandro.

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A sentença também reconhece a participação do ex-prefeito Ronaldo José Machado nas irregularidades apontadas ao longo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Esquema para manutenção de grupo político

De acordo com a decisão, houve um padrão sistemático de contratações e exonerações de servidores comissionados e temporários durante o período eleitoral, além do uso da estrutura administrativa do município para influenciar o resultado das urnas.

Na avaliação do juízo eleitoral, as condutas configuraram “um ilegítimo esquema de perpetuação de um grupo político no poder”, com impacto direto na igualdade de oportunidades entre os candidatos e na lisura do pleito.

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A ação foi proposta pela Coligação Majoritária Pra Frente Grupiara, pelo Partido Progressista (PP) e pelos então candidatos Enezio Davi de Resende e Juliano Pereira de Melo.

Cassação e inelegibilidade

Com o reconhecimento do abuso de poder político e econômico, a Justiça Eleitoral determinou:

– Cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2024;
– Declaração de inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

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Bastidores e impacto político

Nos bastidores, a decisão provoca uma reconfiguração imediata do cenário político em Grupiara. Além da vacância do Executivo, lideranças locais já avaliam possíveis nomes para a disputa suplementar, enquanto partidos articulam alianças e tentam se descolar do desgaste institucional.

A sentença também reforça um recado claro da Justiça Eleitoral: o uso da máquina pública como instrumento eleitoral segue no radar e pode gerar consequências severas, mesmo após a diplomação.

Ao comentar o resultado da ação, a defesa da coligação autora afirmou que “a decisão restabelece o respeito à vontade popular e ao princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”.

Dois homens lado a lado em evento noturno ao ar livre, usando camisas e calças jeans, com estrutura de palco e público ao fundo.
Prefeito e vice-prefeito de Grupiara aparecem juntos em evento público. Foto: Divulgação / redes sociais

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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