A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Grupiara, no Triângulo Mineiro, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul e atinge o prefeito Rogério Honorato Machado e o vice-prefeito Ismar José Leandro.
A sentença também reconhece a participação do ex-prefeito Ronaldo José Machado nas irregularidades apontadas ao longo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Esquema para manutenção de grupo político
De acordo com a decisão, houve um padrão sistemático de contratações e exonerações de servidores comissionados e temporários durante o período eleitoral, além do uso da estrutura administrativa do município para influenciar o resultado das urnas.
Na avaliação do juízo eleitoral, as condutas configuraram “um ilegítimo esquema de perpetuação de um grupo político no poder”, com impacto direto na igualdade de oportunidades entre os candidatos e na lisura do pleito.
A ação foi proposta pela Coligação Majoritária Pra Frente Grupiara, pelo Partido Progressista (PP) e pelos então candidatos Enezio Davi de Resende e Juliano Pereira de Melo.
Cassação e inelegibilidade
Com o reconhecimento do abuso de poder político e econômico, a Justiça Eleitoral determinou:
– Cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2024;
– Declaração de inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Bastidores e impacto político
Nos bastidores, a decisão provoca uma reconfiguração imediata do cenário político em Grupiara. Além da vacância do Executivo, lideranças locais já avaliam possíveis nomes para a disputa suplementar, enquanto partidos articulam alianças e tentam se descolar do desgaste institucional.
A sentença também reforça um recado claro da Justiça Eleitoral: o uso da máquina pública como instrumento eleitoral segue no radar e pode gerar consequências severas, mesmo após a diplomação.
Ao comentar o resultado da ação, a defesa da coligação autora afirmou que “a decisão restabelece o respeito à vontade popular e ao princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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