Justiça Eleitoral indefere candidatura de Anderson Adauto por Minas

Ex-prefeito de Uberaba tentava retornar à Câmara dos Deputados pelo PV; decisão do TRE-MG foi unânime e ainda cabe recurso

Adelino Júnior
Anderson Adauto, ex-prefeito de Uberaba, cuja candidatura de Anderson Adauto a deputado federal foi indeferida pelo TRE-MG.
Anderson Adauto (PV), ex-prefeito de Uberaba e candidato a deputado federal por Minas Gerais. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu nesta quinta-feira (10) o registro da candidatura de Anderson Adauto (PV) a deputado federal. Ex-prefeito de Uberaba e ex-ministro dos Transportes, ele ainda pode recorrer da decisão.

A informação foi publicada pelo site O Fator. Segundo o veículo, o entendimento do relator, juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores.

A decisão representa um obstáculo à tentativa de Anderson Adauto de retornar à Câmara dos Deputados e tem impacto direto no cenário político de Uberaba, principal base eleitoral do ex-prefeito.

Condenação por improbidade fundamentou decisão

Segundo O Fator, o relator considerou uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado em outubro de 2018.

A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos de Anderson Adauto por cinco anos, período encerrado em outubro de 2023.

No entendimento adotado pelo relator, entretanto, o período de oito anos de inelegibilidade decorrente da condenação começou a ser contado após o término da suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, a inelegibilidade permaneceria até outubro de 2031.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela impugnação da candidatura. A Procuradoria defendia prazo ainda maior, até outubro de 2033, considerando outra ação que transitou em julgado em 2021.

Caso envolve período de Anderson Adauto na Prefeitura de Uberaba

A ação considerada na decisão envolve fatos atribuídos ao período em que Anderson Adauto comandava a Prefeitura de Uberaba.

Segundo O Fator, o processo trata de suposto prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito relacionados a fraudes em um processo licitatório.

Ao fundamentar seu voto, o relator afirmou:

“Não se trata aqui de ampliar a causa de inelegibilidade por interpretação extensiva. Ao contrário: trata-se de aplicar estritamente a jurisprudência do TSE à situação concreta.”

O magistrado também apontou que a condenação reconheceu suspensão dos direitos políticos, ato doloso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito relacionado ao favorecimento patrimonial de terceiros.

Defesa de Anderson Adauto contesta interpretação

A defesa apresenta interpretação diferente sobre a duração da inelegibilidade.

O argumento considera a nova redação da Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano passado. A mudança alterou a forma de contagem do prazo de oito anos.

Segundo a defesa, o período deve ser contado a partir da condenação colegiada, e não depois do encerramento da suspensão dos direitos políticos.

O advogado Emerson Antônio da Silva Galvão sustentou que a decisão colegiada foi certificada em 16 de abril de 2013 e que, por isso, os oito anos previstos na legislação já teriam transcorrido.

A decisão do TRE-MG ainda pode ser contestada por recurso.

Decisão mexe com cenário político de Uberaba

O indeferimento ganha dimensão política especialmente por Anderson Adauto ser um dos nomes tradicionais da política de Uberaba.

A candidatura a deputado federal colocava o ex-prefeito novamente em uma disputa por espaço na Câmara dos Deputados. Com a decisão desta quinta-feira, a continuidade desse projeto eleitoral passa agora pela disputa jurídica em torno da interpretação da Lei da Ficha Limpa.

Enquanto houver possibilidade de recurso, o caso permanece aberto no campo eleitoral. O próximo movimento conhecido, portanto, está nas mãos da defesa de Anderson Adauto.

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