O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu nesta quinta-feira (10) o registro da candidatura de Anderson Adauto (PV) a deputado federal. Ex-prefeito de Uberaba e ex-ministro dos Transportes, ele ainda pode recorrer da decisão.
A informação foi publicada pelo site O Fator. Segundo o veículo, o entendimento do relator, juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores.
A decisão representa um obstáculo à tentativa de Anderson Adauto de retornar à Câmara dos Deputados e tem impacto direto no cenário político de Uberaba, principal base eleitoral do ex-prefeito.
Condenação por improbidade fundamentou decisão
Segundo O Fator, o relator considerou uma condenação por improbidade administrativa que transitou em julgado em outubro de 2018.
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos de Anderson Adauto por cinco anos, período encerrado em outubro de 2023.
No entendimento adotado pelo relator, entretanto, o período de oito anos de inelegibilidade decorrente da condenação começou a ser contado após o término da suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, a inelegibilidade permaneceria até outubro de 2031.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela impugnação da candidatura. A Procuradoria defendia prazo ainda maior, até outubro de 2033, considerando outra ação que transitou em julgado em 2021.
Caso envolve período de Anderson Adauto na Prefeitura de Uberaba
A ação considerada na decisão envolve fatos atribuídos ao período em que Anderson Adauto comandava a Prefeitura de Uberaba.
Segundo O Fator, o processo trata de suposto prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito relacionados a fraudes em um processo licitatório.
Ao fundamentar seu voto, o relator afirmou:
“Não se trata aqui de ampliar a causa de inelegibilidade por interpretação extensiva. Ao contrário: trata-se de aplicar estritamente a jurisprudência do TSE à situação concreta.”
O magistrado também apontou que a condenação reconheceu suspensão dos direitos políticos, ato doloso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito relacionado ao favorecimento patrimonial de terceiros.
Defesa de Anderson Adauto contesta interpretação
A defesa apresenta interpretação diferente sobre a duração da inelegibilidade.
O argumento considera a nova redação da Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano passado. A mudança alterou a forma de contagem do prazo de oito anos.
Segundo a defesa, o período deve ser contado a partir da condenação colegiada, e não depois do encerramento da suspensão dos direitos políticos.
O advogado Emerson Antônio da Silva Galvão sustentou que a decisão colegiada foi certificada em 16 de abril de 2013 e que, por isso, os oito anos previstos na legislação já teriam transcorrido.
A decisão do TRE-MG ainda pode ser contestada por recurso.
Decisão mexe com cenário político de Uberaba
O indeferimento ganha dimensão política especialmente por Anderson Adauto ser um dos nomes tradicionais da política de Uberaba.
A candidatura a deputado federal colocava o ex-prefeito novamente em uma disputa por espaço na Câmara dos Deputados. Com a decisão desta quinta-feira, a continuidade desse projeto eleitoral passa agora pela disputa jurídica em torno da interpretação da Lei da Ficha Limpa.
Enquanto houver possibilidade de recurso, o caso permanece aberto no campo eleitoral. O próximo movimento conhecido, portanto, está nas mãos da defesa de Anderson Adauto.

