A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da chapa eleita para a Prefeitura de Uberlândia nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pela 278ª Zona Eleitoral de Uberlândia e rejeita as acusações de abuso de poder político, econômico, religioso e uso indevido dos meios de comunicação social.
A ação havia sido proposta pela Federação PSDB/Cidadania de Uberlândia, contra o prefeito eleito Paulo Sérgio Ferreira, o vice-prefeito Vanderlei Pelizer Pereira, o ex-prefeito Odelmo Leão, além de partidos e da coligação Uberlândia Pra Frente.
Sentença afasta irregularidades eleitorais
Na sentença, o juiz eleitoral entendeu que não houve comprovação de práticas ilegais capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Segundo o magistrado, as provas apresentadas não demonstraram a ocorrência de condutas vedadas, abuso de poder político ou econômico, tampouco o uso indevido da estrutura da administração municipal em benefício eleitoral.
O entendimento da Justiça foi de que os atos questionados configuraram apenas campanha eleitoral regular e o exercício legítimo da administração pública durante o período eleitoral.
“Não constato fato praticado pelos investigados que configurasse conduta vedada, abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, mas apenas regular campanha eleitoral e exercício da administração pública municipal”, destacou o juiz na decisão.
Ministério Público opinou pela improcedência
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, apontando ausência de provas concretas que sustentassem as acusações formuladas pelos autores.
O órgão ainda ressaltou que parte das alegações poderia, em tese, ser discutida na Justiça Comum, e não no âmbito da Justiça Eleitoral.
Durante a tramitação do processo, chegou a haver anulação de uma sentença anterior por cerceamento de defesa, com retorno dos autos para a realização de audiência de instrução e oitiva de testemunhas. Ainda assim, após a produção de novas provas, a conclusão foi mantida pela improcedência da ação.
Resultado eleitoral mantido
Com a decisão, fica mantido o resultado das eleições municipais de 2024 em Uberlândia, afastando qualquer sanção de inelegibilidade ou cassação de mandato contra os investigados.
A sentença encerra, ao menos em primeira instância, a principal frente jurídica que questionava o resultado do pleito na cidade.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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