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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > Justiça Eleitoral rejeita ação contra chapa eleita em Uberlândia em 2024
Poder

Justiça Eleitoral rejeita ação contra chapa eleita em Uberlândia em 2024

Sentença da AIJE rejeita acusações de abuso de poder contra Paulo Sérgio, Pelizer e Odelmo Leão, e expõe estratégia da oposição de unificar derrotas judiciais anteriores

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 5 de junho de 2025, 17:07
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A tentativa da Federação PSDB-Cidadania e do ex-candidato a prefeito Leonídio Bouças de reverter o resultado das urnas pela via judicial acabou sepultada pela 278ª Zona Eleitoral de Uberlândia. Em decisão assinada no dia 4 de junho de 2025, o juiz Dimas Borges de Paula julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava cassar os mandatos do prefeito eleito Paulo Sérgio Ferreira e do vice Vanderlei Pelizer, além de atingir diretamente o então prefeito Odelmo Leão e os partidos PL, PP e a coligação “Uberlândia Pra Frente”.

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A investigação pedia sanções por supostos abusos de poder político, econômico, religioso e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Os autores anexaram mais de 200 páginas de documentos e relataram 22 supostos fatos. Mas o Ministério Público Eleitoral não viu nada de novo.

Em parecer direto, o MPE apontou que a ação era uma “colcha de retalhos” que reunia representações eleitorais já ajuizadas e derrotadas no decorrer de 2024. Nada de inédito. E mais: recomendou a improcedência do pedido e a extinção com resolução de mérito.

O juiz acolheu a tese e reforçou que não houve qualquer ilícito eleitoral. Pelo contrário, a atuação da administração municipal e o apoio declarado a candidatos eram compatíveis com o que permite a legislação. “A campanha eleitoral não pode interromper a gestão pública, e não é vedado ao prefeito apoiar nomes de sua coligação”, escreveu.

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Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.

Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994

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