A Justiça Federal condenou servidores do Dnit e empresários por associação criminosa em fraudes que afetaram diretamente o Triângulo Mineiro. O esquema funcionou entre 2008 e 2019 e desviou mais de R$ 10 milhões em contratos de manutenção rodoviária.
A sentença saiu no final de maio, assinada pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. Ela encerra um longo capítulo da Operação Rota BR-090, que apurou irregularidades nas unidades locais do departamento em Prata, Uberlândia e Oliveira.
O que o esquema fazia
De acordo com a investigação o modus operandi era direto: medições infladas, serviços cobrados sem execução e materiais mais baratos faturados como se fossem mais caros. Dois núcleos operavam em conjunto — um empresarial e um de servidores.
Do lado das empresas, a família Zago controlava a estratégia e a execução. José Luiz Zago é apontado como líder e principal beneficiário dos lucros ilícitos. Rodrigo do Prado Zago operacionalizava as medições e a interlocução com fiscais.
Do lado dos servidores, Régio Augusto Gouveia Franco validava as medições irregulares. José Carlos da Silva inseria os dados nos sistemas oficiais. Outros dois servidores — Cássio Aparecido Arantes Silva e João Batista Mendes Graciano — simplesmente deixaram de fiscalizar.
O que o juiz decidiu
O juiz rejeitou a tipificação mais grave, de organização criminosa. Para ele, as empresas eram estruturas lícitas que operaram de forma ilícita em contratos específicos — sem um aparato dedicado exclusivamente ao crime.
A condenação foi por associação criminosa, com base no artigo 288 do Código Penal. O argumento: a repetição das fraudes, a continuidade das propinas e a divisão clara de tarefas vão além de um concurso eventual de agentes.
As penas ficaram entre 1 ano e 3 meses e 2 anos de reclusão, todas em regime aberto e substituídas por prestação de serviços à comunidade. Os pagamentos determinados variam de R$ 30 mil a R$ 300 mil por condenado, conforme o papel de cada um no esquema.
A sentença ainda fixou R$ 1 milhão em danos morais coletivos, a serem pagos solidariamente. O juiz entendeu que as fraudes causaram dano à confiança da sociedade na administração pública e à segurança das rodovias.
O absolvido
O ex-superintendente regional do Dnit em Minas Gerais, Fabiano Martins Cunha, foi absolvido. O juiz entendeu que não há prova de participação nas fraudes nem de que ele integrou o vínculo associativo.
A decisão destaca que Fabiano já havia sido absolvido em processo anterior e que sua atuação se limitou a atos administrativos com base em pareceres técnicos, sem comprovação de dolo.
O peso regional
Para o Triângulo Mineiro, a condenação tem significado além do âmbito penal. As unidades de Prata e Uberlândia estavam no centro do esquema — e os contratos fraudados eram de manutenção das rodovias federais que cortam a região.
O prejuízo ao erário superou R$ 10 milhões. E a negligência na fiscalização, conforme a sentença, comprometeu diretamente a segurança viária nas estradas do Triângulo.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

