A Justiça suspendeu o Chamamento Público nº 002/2026, publicado pela Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, que previa a contratação de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para atuar na política de educação em tempo integral.
A decisão liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias após ação popular proposta pelo vereador Professor Ronaldo (PT). O edital previa atuação em 12 unidades escolares, com investimento estimado em R$ 1 milhão pelo período de até 10 meses.
De acordo com a decisão, há indícios de irregularidades que justificam a suspensão do procedimento até análise mais aprofundada do caso.
Fundamentação da decisão
Na análise preliminar, a Justiça apontou possível desvirtuamento do modelo previsto na Lei nº 13.019/2014, que regula parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
Segundo a magistrada, há indícios de que a contratação poderia configurar intermediação de mão de obra, e não uma parceria institucional.
“A lei foi concebida para fomentar a colaboração em projetos de interesse público, e não para substituir servidores por meio de contratação indireta”, registra a decisão.
O entendimento considera, entre outros pontos:
– A definição, pelo município, das diretrizes e controle das atividades
– A previsão de carga horária fixa e subordinação às orientações da rede municipal
– A destinação da maior parte dos recursos para pagamento de pessoal
Concursos públicos em andamento
Outro ponto destacado na decisão é a existência de concursos públicos vigentes no município.
De acordo com os autos, há candidatos aprovados aguardando convocação para cargos com atribuições semelhantes às previstas no chamamento.
A decisão menciona que essa situação pode indicar incompatibilidade com a regra constitucional do concurso público.
“Não se pode admitir que o poder público, ao reconhecer a validade de um certame, opte por outra forma de contratação para a mesma finalidade”, aponta trecho da decisão.
Determinações da liminar
Com a decisão, ficam suspensos:
– O recebimento e avaliação de propostas
– A homologação do processo
– A assinatura de eventual termo de colaboração
Além disso, o município deve se abster de realizar qualquer contratação relacionada ao objeto do edital até nova deliberação judicial.
Próximos passos
O caso ainda será analisado no mérito, e a Prefeitura de Uberlândia poderá apresentar defesa no processo.
A liminar tem caráter provisório e poderá ser mantida ou revista ao longo da tramitação.
O que diz a Prefeitura
O Município de Uberlândia informou, por meio de nota, que já tem ciência da ação judicial e que irá apresentar a devida defesa no processo. A administração também afirmou que pretende recorrer da decisão liminar junto à Justiça.
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