Uberlândia deu um passo além na exigência de idoneidade para cargos comissionados. Aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira, a nova Lei nº 61/2025 altera a antiga legislação municipal da Ficha Limpa para incluir condenações por violência doméstica, feminicídio, estupro e pedofilia entre os critérios impeditivos de nomeação para funções de confiança no serviço público municipal.
A medida, de autoria dos vereadores Antônio Augusto Queijinho e Thaís Andrade, tem efeito direto sobre o preenchimento de cargos nos Poderes Executivo e Legislativo da cidade.
A nova redação do artigo 1º da Lei nº 13.315/2020 vincula as nomeações às legislações federais que tratam de crimes contra a dignidade humana, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e os artigos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam de estupro e pedofilia.
Além disso, a nova regra estabelece que “fica vedada a nomeação somente com a condenação transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena”. Ou seja, o impedimento permanece mesmo após a condenação, até que a pena esteja totalmente cumprida.
Nos bastidores, o projeto ganhou apoio de integrantes do Executivo e Legislativo.
A alteração reforça uma linha de atuação mais rigorosa da atual legislatura em relação à ética na ocupação de cargos públicos. Com isso, o município passa a integrar o grupo de cidades brasileiras que não apenas seguem a Lei da Ficha Limpa, mas a expandem com foco em crimes que envolvem violência de gênero e contra crianças.
Resta saber: quem será o primeiro barrado pela nova regra?
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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