O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, determinou a interdição total da obra substitutiva do trevo de acesso dos empreendimentos GSP Life 1 e GSP Life 2 ao Anel Viário Sul de Uberlândia, na LMG-503. A decisão também suspende temporariamente a comercialização de novos lotes dos dois empreendimentos.
A medida cautelar foi assinada pelo promotor de Justiça Daniel Marotta Martinez nesta quinta-feira (3) e integra a decisão que converteu a investigação preliminar em Processo Administrativo Sancionador contra três empresas do Grupo Econômico GSP: GSP Loteadora Ltda., GSP Life Botânico Empreendimentos Imobiliários Ltda. e GSP Life Botânico II Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O próprio Ministério Público ressalta que a decisão não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade das empresas. As cautelares foram impostas durante a apuração e poderão ser contestadas pelas representadas.
Interdição deve ser cumprida após intimação
A decisão determina a interdição da obra substitutiva do trevo e de intervenções destinadas a implantá-la, concluí-la, ampliá-la ou torná-la operacional.
A medida inclui pavimentação, sinalização definitiva, instalação ou alteração de defensas, ilhas, acessos, marginais e dispositivos de canalização. O prazo determinado para a paralisação física é de 24 horas a partir da intimação das três empresas.
Ficam de fora da interdição atos emergenciais destinados a eliminar perigo imediato, manutenção que não consolide a solução substitutiva, intervenções determinadas por autoridade rodoviária para segurança provisória, serviços essenciais aos atuais moradores e medidas de preservação ambiental.
A cautelar também suspende atividades de implantação e infraestrutura que possam consolidar ou depender da solução viária substitutiva, além de atos empresariais voltados ao aceite definitivo da obra, regularização, liberação de caução ou reconhecimento do cumprimento da obrigação relacionada ao trevo.
MP suspende comercialização de novos lotes
Outra determinação de forte impacto é a suspensão temporária da comercialização de novos lotes ou unidades do GSP Life 1 e GSP Life 2.
A proibição abrange reservas, propostas, promessas de compra e venda, cessões originárias e recebimento de sinal. Transferências entre particulares sem participação econômica das empresas foram ressalvadas.
As empresas também ficam proibidas de divulgar publicidade que apresente a solução substitutiva como cumprida, definitiva, equivalente ou regular, ou que omita a controvérsia envolvendo o trevo, as restrições de movimentos, os deslocamentos adicionais e os processos administrativos.
GSP terá de divulgar decisão em TVs e portais
O Ministério Público determinou ainda que as três empresas custeiem um comunicado público sobre as medidas cautelares.
A divulgação deverá ocorrer em duas redes de televisão e dois portais de notícias de ampla circulação em Uberlândia, além das páginas iniciais dos sites e dos perfis oficiais do Grupo GSP, GSP Loteadora, Life 1 e Life 2, durante sete dias consecutivos.
O comunicado deverá informar, entre outros pontos, a existência do processo, a ausência de condenação definitiva, a interdição da obra e a suspensão das novas vendas.
O texto terá de ser submetido previamente à aprovação da autoridade administrativa. As empresas têm 48 horas para apresentar o plano de mídia e cinco dias úteis para comprovar a publicação.
Trevo e obra substitutiva têm diferença milionária de custos
Um dos pontos centrais da investigação é a substituição do trevo originalmente relacionado à aprovação dos empreendimentos por uma intervenção de menor porte.
Segundo a decisão do Ministério Público, o trevo foi estimado em aproximadamente R$ 6 milhões em setembro de 2021. O documento aponta que o valor atualizado alcançaria cerca de R$ 8,33 milhões.
Já a intervenção direcional e canalizada adotada como solução substitutiva foi estimada em aproximadamente R$ 2,26 milhões.
Na avaliação provisória apresentada na decisão, os elementos reunidos apontam que a motivação apresentada para a substituição teria sido financeira, sem demonstração contemporânea de superioridade técnica da nova solução. O MP sustenta ainda que a mudança restringe movimentos e provoca deslocamentos adicionais aos usuários.
Essas conclusões integram a investigação e ainda serão submetidas ao contraditório das empresas.
MP também questiona acordo firmado pela Prefeitura
A cautelar contra as empresas ocorre paralelamente a outra frente aberta pelo Ministério Público envolvendo diretamente a Prefeitura de Uberlândia.
Em despacho de 29 de agosto, o promotor Daniel Marotta Martinez requisitou uma extensa relação de documentos e explicações do Município sobre o acordo homologado judicialmente em outubro de 2023, que tratou da substituição do trevo previsto originalmente.
O MP quer saber, entre outros pontos, se houve ato administrativo formal modificando a condicionante, quais análises técnicas e jurídicas sustentaram a mudança e como foi demonstrada a vantajosidade do acordo para a administração municipal.
A Promotoria também questiona os poderes concedidos ao procurador municipal Luciano Vilela Nunes para negociar e celebrar o acordo e pergunta se o então procurador-geral do Município, Geraldo Alves Mundim Neto, tinha conhecimento prévio da negociação ou autorizou, homologou ou ratificou a atuação.
O documento ainda busca esclarecer se os representantes municipais conheciam previamente o projeto que substituiria o trevo e se tiveram condições de analisar tecnicamente o ofício apresentado pelo DER-MG durante a audiência judicial de 24 de outubro de 2023.
Prefeitura recebeu recomendação para embargar obra
Há uma diferença importante entre as duas medidas.
No documento encaminhado ao Município, o Ministério Público recomendou veementemente à Prefeitura o embargo imediato e a paralisação das obras relacionadas ao acesso entre os empreendimentos, a via marginal e o Anel Viário. Também recomendou que a caução ou outras garantias destinadas às obras de infraestrutura não sejam liberadas.
Já na decisão de 3 de setembro, atuando como autoridade administrativa do Procon-MG, o MP impôs cautelarmente às empresas a interdição total da obra substitutiva, com eficácia após a intimação. DECISÃO PA – GRUPO ECONOM GSP.pdfPDF
No despacho à Prefeitura, o MP também cita ofício da Settran juntado ao processo judicial em 6 de agosto de 2026. Segundo o documento reproduzido pela Promotoria, o tratamento de acesso do Anel Viário à marginal ainda não havia sido implantado e existia no local um “acesso irregular”, situação apontada como geradora de insegurança viária.
Investigação busca publicidade apresentada aos compradores
Em outro despacho, datado de 2 de setembro, o Ministério Público determinou que as empresas apresentem, no prazo de cinco dias, uma ampla documentação sobre a comercialização do GSP Life 1 e GSP Life 2.
A requisição abrange folders, mapas, plantas, maquetes, vídeos, anúncios, páginas de internet, campanhas digitais, materiais de estandes, documentos de treinamento de corretores e versões antigas ou retiradas de circulação.
A Promotoria busca identificar especialmente se o trevo, rotatória, interseção ou possibilidade de conversão nos dois sentidos da rodovia foi apresentado direta ou indiretamente como elemento de valorização ou argumento comercial na venda dos lotes.
O MP também requisitou informações sobre quando as empresas começaram a considerar a possibilidade de não executar o trevo, quem levantou essa alternativa, os motivos apresentados e eventuais estudos comparando custos e soluções.
As empresas ainda deverão informar se os compradores foram comunicados sobre a mudança da solução viária e apresentar documentos relativos às tratativas mantidas com a Prefeitura de Uberlândia e o DER-MG.
No Processo Administrativo Sancionador, as três empresas têm dez dias úteis para apresentar defesa e podem impugnar as cautelares. Segundo a decisão, essa impugnação não suspende automaticamente as medidas determinadas pelo Procon-MG.
O espaço permanece aberto para manifestação do Grupo GSP e da Prefeitura de Uberlândia sobre as decisões e os questionamentos apresentados pelo Ministério Público.

