MP recomenda paralisação de obra na Serra da Bodoquena, em Uberlândia

Promotoria aponta questionamentos sobre aprovação de novo projeto de acesso na LMG-503 e dá 48 horas para DER realizar vistoria no local

Adelino Júnior
Vista aérea da LMG-503 com veículos e acesso viário no trecho da Serra da Bodoquena, onde o MP recomenda paralisação de obra na Serra da Bodoquena.
Imagem aérea mostra trecho da LMG-503 onde está localizado o acesso à Serra da Bodoquena, em Uberlândia, alvo de recomendação do Ministério Público ao DER/MG.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a paralisação imediata das obras de acesso à Serra da Bodoquena, na LMG-503, em Uberlândia, até que sejam esclarecidos questionamentos técnicos, administrativos e jurídicos levantados em inquérito civil.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Daniel Marotta Martinez, da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, em 25 de agosto. O documento também estabelece prazo de 48 horas para que o DER realize vistoria e fiscalização no local.

Dois projetos diferentes para o mesmo acesso

O inquérito civil analisa as circunstâncias envolvendo dois processos administrativos para autorização de obras exatamente no mesmo ponto: o acesso à Serra da Bodoquena, na LMG-503, altura do km 1,5, entre a BR-050 e o entroncamento com a MGC-497.

Os procedimentos estão relacionados aos empreendimentos GSP Life 1 e GSP Life 2.

O primeiro processo foi protocolado em abril de 2015 pela GSP Life Botânico Empreendimentos Imobiliários Ltda. O projeto previa uma interseção do tipo rotatória não vazada.

Segundo o Ministério Público, a execução dessa obra também constava como condicionante estabelecida pelo Município de Uberlândia para aprovação do loteamento GSP Life 1.

Um segundo processo foi aberto em setembro de 2023 pela GSP Life Botânico II Empreendimentos Imobiliários Ltda. O local era o mesmo, mas a solução apresentada mudou substancialmente.

Em vez da rotatória, o novo projeto passou a prever um acesso direcional e canalizado, com segregação física dos fluxos e conexão às vias marginais e coletoras.

MP aponta diferença de custo e segurança

Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público está na diferença entre as duas soluções.

De acordo com o despacho, o custo estimado da obra apresentada no segundo processo corresponde a 16,67% do valor previsto para o primeiro projeto.

A Promotoria também sustenta que a segunda solução é inferior à primeira em aspectos relacionados à segurança e à qualidade viária.

No projeto da rotatória, segundo o documento, compradores de lotes dos empreendimentos Life 1 e Life 2 poderiam acessar os dois sentidos da Serra da Bodoquena pelas vias marginais.

Na segunda solução, essa possibilidade seria limitada: o Life 1 teria acesso no sentido centro e o Life 2 no sentido BR-050.

O MP registra ainda a existência de vídeos mostrando conversões irregulares no trecho e questiona se a defensa metálica instalada é suficiente para impedir essas manobras.

O documento ressalta que a rotatória também teria sido estabelecida como condicionante municipal para aprovação do loteamento GSP Life 2.

Aprovação sem documento da Prefeitura entra na mira

Outro ponto destacado pela Promotoria envolve a participação da Prefeitura de Uberlândia no processo.

Conforme o despacho, durante a tramitação do segundo projeto, uma servidora do DER solicitou repetidamente que fossem apresentados documentos com autorização ou parecer da Prefeitura.

As cobranças aparecem em comunicações de novembro e dezembro de 2024 e novamente durante 2025.

A Gerência de Faixa de Domínio também teria cobrado os documentos pendentes.

Apesar disso, segundo o Ministério Público, nenhum documento emitido pelo Município de Uberlândia foi juntado ao processo, mas houve a aprovação do projeto e a emissão do Termo de Aprovação de Projeto nº 212/2025.

Por isso, o MP quer saber quais fundamentos técnicos, jurídicos e administrativos permitiram a aprovação mesmo sem a documentação que havia sido exigida durante a tramitação.

A Promotoria também questiona se o DER poderia autorizar uma obra substancialmente diferente daquela estabelecida como condicionante municipal para os loteamentos sem manifestação expressa do Município.

Tramitação do processo também é questionada

O Ministério Público classificou a tramitação do segundo processo como “não usual, distante da regulamentação legal”.

Entre os pontos apresentados no despacho está o fato de o procedimento ter começado sem requerimento de vistoria prévia e, consequentemente, sem o pagamento do respectivo DAE.

O processo foi protocolado em 20 de setembro de 2023 e encaminhado no mesmo dia à Gerência de Domínio do DER, em Belo Horizonte.

O andamento seguinte registrado no documento ocorreu somente em maio de 2024, quando uma servidora comunicou à unidade regional de Uberlândia que o processo estava paralisado pela ausência do laudo de vistoria e de informações relativas ao procedimento anterior.

A vistoria que considerou o acesso viável foi realizada apenas em maio de 2024.

O MP também questiona a utilização, no segundo procedimento, de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anteriormente apresentada no primeiro processo e que, conforme o despacho, indicava como contratante a empresa requerente do procedimento anterior.

DER terá que responder a uma série de questionamentos

A Promotoria requisitou ao diretor-geral do DER/MG respostas individualizadas e acompanhadas de documentos sobre a tramitação dos dois processos.

Entre os pontos estão a justificativa para a mudança do projeto, eventual comparação entre as duas soluções, segurança viária, estudos de tráfego, ausência da manifestação municipal, ART, vistoria, pagamento do DAE, fiscalização da obra e documentos utilizados para aprovação.

O Ministério Público também requisitou cópia integral dos dois processos administrativos, documentos técnicos, comunicações internas, estudos de tráfego, registros de fiscalização e eventuais autorizações do Município de Uberlândia.

O prazo estabelecido para encaminhamento das informações e documentos é de dez dias úteis.

MP recomenda paralisação imediata

Além da requisição de informações, a Promotoria expediu uma recomendação específica ao DER.

O órgão recomenda a paralisação imediata da execução de novos serviços relacionados ao segundo processo e ao TAP nº 212/2025 até que sejam esclarecidas as questões levantadas e demonstrada a regularidade dos pressupostos técnicos, administrativos e jurídicos.

A recomendação ressalva intervenções indispensáveis para preservar a segurança viária, prevenir acidentes, estabilizar serviços já iniciados e proteger usuários da rodovia.

O DER também deverá, segundo a recomendação, realizar em até 48 horas uma vistoria no local, com registro fotográfico, identificação do que já foi executado e comparação entre a obra realizada e o projeto aprovado.

A Promotoria recomenda ainda a preservação integral dos processos e documentos e a revisão técnica e administrativa do TAP nº 212/2025.

Caso a apuração interna confirme ausência ou insuficiência dos requisitos exigidos para a aprovação, o MP recomenda que o DER avalie medidas de suspensão, revisão, invalidação ou anulação dos atos administrativos, além de eventual apuração de responsabilidade funcional.

O DER tem cinco dias úteis para comunicar ao Ministério Público se acata ou não a recomendação. Em caso de recusa total ou parcial, deverá apresentar os fundamentos técnicos e jurídicos da decisão.

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