O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou uma ação civil pública contra a Globo Comunicação e Participações pedindo indenização mínima de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
O motivo é a pronúncia da palavra “recorde” nos telejornais da emissora. Segundo o órgão, a forma utilizada — “récorde” — estaria em desacordo com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), da Academia Brasileira de Letras.
A ação foi proposta pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves e tramita na Justiça Federal em Uberlândia. Além da indenização, o MPF pede tutela de urgência para que a emissora oriente seus jornalistas a adotarem a pronúncia considerada correta, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O argumento jurídico
Na petição, o MPF sustenta que emissoras de televisão operam mediante concessão pública e, portanto, devem observar finalidades educativas e informativas previstas no artigo 221 da Constituição Federal.
Para o órgão, a utilização reiterada de uma pronúncia considerada inadequada violaria o dever institucional de promover a norma culta da língua portuguesa.
O pedido também se fundamenta na tese de dano moral coletivo, com base na responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º, da Constituição.
Em síntese, o MPF argumenta que a difusão da forma “récorde” pode induzir a erro milhões de telespectadores, especialmente estudantes.
Quando a linguagem vira questão de Estado
O caso, no entanto, ultrapassa o debate gramatical.
Ele abre uma discussão mais ampla sobre os limites da atuação institucional. Até que ponto cabe ao Ministério Público judicializar uma questão de pronúncia? Onde termina o papel educativo da concessão pública e começa a liberdade editorial?
A Constituição estabelece parâmetros para a programação das emissoras. Mas também assegura liberdade de expressão e autonomia jornalística.
O Judiciário agora terá de equilibrar esses princípios.
Uberlândia no centro do debate
A ação nasce em Uberlândia, mas o impacto é nacional.
A Globo é a maior emissora do país. Qualquer decisão poderá estabelecer precedente relevante sobre atuação de concessionárias de radiodifusão e sobre o alcance do conceito de dano moral coletivo.
Nos bastidores jurídicos, o caso já desperta debate.
Independentemente do desfecho, o processo coloca Uberlândia no centro de uma discussão que mistura linguagem, Constituição e poder institucional.
E mostra que, no Brasil, até a pronúncia pode virar caso de Justiça.
Coluna Poder • Conteúdo assinado por Adelino Júnior , jornalista e editor-chefe do Regionalzão, acompanhando os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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Definitivamente, o MP não tem serviço. Esse tal de Cleber precisa de uns lotes para capinar, o que não falta em Uberlândia. Por que ele não aciona o grupo Meta, obrigando o whatsapp o Facebook e o Instagram a seguirem a suposta norma culta?
Vai estudar a Língua Brasileira, meu caro, vai descobrir a distância dela para a Língua Portuguesa.