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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > MPF em Uberlândia move ação de R$ 10 milhões contra a Globo por pronúncia considerada incorreta de “recorde”
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MPF em Uberlândia move ação de R$ 10 milhões contra a Globo por pronúncia considerada incorreta de “recorde”

Ação protocolada na Justiça Federal levanta debate sobre limites institucionais, liberdade editorial e papel educativo das concessões públicas

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 20 de fevereiro de 2026, 6:00
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O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou uma ação civil pública contra a Globo Comunicação e Participações pedindo indenização mínima de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

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O motivo é a pronúncia da palavra “recorde” nos telejornais da emissora. Segundo o órgão, a forma utilizada — “récorde” — estaria em desacordo com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), da Academia Brasileira de Letras.

A ação foi proposta pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves e tramita na Justiça Federal em Uberlândia. Além da indenização, o MPF pede tutela de urgência para que a emissora oriente seus jornalistas a adotarem a pronúncia considerada correta, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O argumento jurídico

Na petição, o MPF sustenta que emissoras de televisão operam mediante concessão pública e, portanto, devem observar finalidades educativas e informativas previstas no artigo 221 da Constituição Federal.

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Para o órgão, a utilização reiterada de uma pronúncia considerada inadequada violaria o dever institucional de promover a norma culta da língua portuguesa.

O pedido também se fundamenta na tese de dano moral coletivo, com base na responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º, da Constituição.

Em síntese, o MPF argumenta que a difusão da forma “récorde” pode induzir a erro milhões de telespectadores, especialmente estudantes.

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Quando a linguagem vira questão de Estado

O caso, no entanto, ultrapassa o debate gramatical.

Ele abre uma discussão mais ampla sobre os limites da atuação institucional. Até que ponto cabe ao Ministério Público judicializar uma questão de pronúncia? Onde termina o papel educativo da concessão pública e começa a liberdade editorial?

A Constituição estabelece parâmetros para a programação das emissoras. Mas também assegura liberdade de expressão e autonomia jornalística.

O Judiciário agora terá de equilibrar esses princípios.

Uberlândia no centro do debate

A ação nasce em Uberlândia, mas o impacto é nacional.

A Globo é a maior emissora do país. Qualquer decisão poderá estabelecer precedente relevante sobre atuação de concessionárias de radiodifusão e sobre o alcance do conceito de dano moral coletivo.

Nos bastidores jurídicos, o caso já desperta debate.

Independentemente do desfecho, o processo coloca Uberlândia no centro de uma discussão que mistura linguagem, Constituição e poder institucional.

E mostra que, no Brasil, até a pronúncia pode virar caso de Justiça.

Coluna Poder • Conteúdo assinado por Adelino Júnior , jornalista e editor-chefe do Regionalzão, acompanhando os bastidores da política no Triângulo Mineiro.

A política é decidida nos bastidores — e analisada aqui. Para acompanhar as análises estratégicas e entrar no canal exclusivo no Instagram:

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Fachada do prédio do Ministério Público Federal em Uberlândia, registrada pelo Google Street View.
Sede do Ministério Público Federal em Uberlândia, onde foi protocolada a ação civil pública contra a Globo por pronúncia da palavra “recorde”. Foto: Google Street View
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1 comentário 1 comentário
  • Sinvas disse:
    20 de fevereiro de 2026, 7:45 às 07:45

    Definitivamente, o MP não tem serviço. Esse tal de Cleber precisa de uns lotes para capinar, o que não falta em Uberlândia. Por que ele não aciona o grupo Meta, obrigando o whatsapp o Facebook e o Instagram a seguirem a suposta norma culta?
    Vai estudar a Língua Brasileira, meu caro, vai descobrir a distância dela para a Língua Portuguesa.

    Responder

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