O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) colocou oficialmente na mesa um dos temas mais sensíveis da política municipal de Uberlândia: a execução de emendas parlamentares. Por meio da Recomendação nº 003/2026, a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público orientou a Câmara Municipal a não encaminhar nem executar emendas impositivas ou indicações orçamentárias que não atendam integralmente aos critérios de transparência e rastreabilidade.
A recomendação foi expedida após denúncia formal apresentada por João Vitor Macedo ao MPMG, relatando possível desvio na destinação de emenda impositiva no município. A provocação levou o tema ao radar da Promotoria e acelerou a atuação institucional sobre o caso.
Emendas sob novo filtro
O documento é direcionado ao presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, Zezinho Mendonça, na condição de chefe do Poder Legislativo. O Ministério Público recomenda que nenhuma emenda seja enviada ao Poder Executivo para execução sem estar estritamente instruída com informações que permitam identificar autor, finalidade, beneficiário final e execução financeira.
Na prática, a orientação muda a dinâmica interna da Casa Legislativa. Emendas e indicações passam a ser tratadas sob um novo filtro jurídico, com risco de paralisação imediata caso não cumpram os requisitos legais.
Suspensão de pagamentos
O texto também recomenda que a própria Câmara se abstenha de executar, com recursos do orçamento próprio (duodécimo), quaisquer despesas originadas de emendas ou indicações que não cumpram as exigências de publicidade ativa.
“Suspender eventuais pagamentos até a adequação ao modelo federal de transparência”, destaca a recomendação.
Base jurídica: STF e Tribunal de Contas
A atuação do MPMG está fundamentada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADPF nº 854, que declarou inconstitucionais práticas associadas ao chamado orçamento secreto.
Além disso, a recomendação cita expressamente o artigo 163-A da Constituição Federal, que consolidou o dever de transparência e rastreabilidade na execução orçamentária em todos os entes federativos.
Outro ponto central é a Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que determina a suspensão da execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares a partir de 1º de janeiro de 2026 caso não haja comprovação do cumprimento das exigências constitucionais.
Leitura em plenário e prazo
O Ministério Público também requisitou que a recomendação seja lida em plenário na próxima sessão legislativa, para ciência de todos os vereadores.
A Câmara deverá encaminhar resposta formal ao MPMG, no prazo de 10 dias úteis, informando se acatará ou não as orientações apresentadas.
Bastidor político
Mesmo sendo tecnicamente uma recomendação, o instrumento tem peso político e jurídico relevante. O descumprimento pode resultar em ações civis públicas, responsabilização de agentes políticos e questionamentos futuros sobre a legalidade da execução orçamentária.
Em um ambiente pré-eleitoral, o recado é direto: a margem para negociações tradicionais envolvendo emendas ficou menor, e o custo institucional para insistir em práticas pouco transparentes tende a ser alto.

Esse conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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