Foi sancionada em Minas Gerais a Lei nº 25.707/2026, que muda de forma prática a relação entre consumidores e concessionárias de serviços públicos no estado. A norma é de autoria do deputado estadual Raul Belém e obriga as empresas a notificarem previamente os usuários antes da suspensão de serviços essenciais.
A lei teve origem no Projeto de Lei 4.028/22, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e entra em vigor com foco claro: garantir previsibilidade, transparência e respeito ao consumidor, especialmente em situações que impactam diretamente a rotina da população.
Desde o início da tramitação, a proposta foi construída com base em reclamações recorrentes de usuários que eram surpreendidos com cortes de água, energia ou outros serviços concedidos pelo Estado, muitas vezes sem qualquer aviso prévio.
O que muda na prática com a nova lei
A legislação estabelece regras objetivas para diferentes situações de suspensão de serviços. Em casos de manutenção programada ou realização de obras, as concessionárias passam a ser obrigadas a comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas.
Além do aviso prévio, a comunicação deverá trazer informações claras sobre o motivo da interrupção e o prazo estimado para o restabelecimento do serviço. A medida busca reduzir transtornos e permitir que o usuário se organize diante da suspensão.
A obrigação de notificação também se aplica aos casos de suspensão por inadimplência. Mesmo quando houver falta de pagamento, o consumidor deverá ser informado previamente antes do corte, reforçando o direito à informação e evitando práticas abruptas.
Situações excepcionais também entram na regra
A lei contempla ainda situações de força maior ou caso fortuito. Nessas ocorrências, quando não for possível o aviso antecipado, as concessionárias ficam obrigadas a informar os consumidores sobre o prazo previsto para a normalização do serviço.
O texto legal deixa claro que, mesmo em cenários imprevistos, o dever de transparência permanece. O consumidor não pode ser mantido no escuro sobre quando o serviço será restabelecido.
Combate a práticas abusivas
Outro ponto central da nova legislação é a vedação expressa a práticas abusivas durante o processo de suspensão. A lei proíbe constrangimentos, ameaças ou qualquer tentativa de obtenção de vantagem excessiva por parte das concessionárias.
A medida dialoga diretamente com o Código de Defesa do Consumidor e reforça o entendimento de que a interrupção de serviços públicos deve seguir critérios legais, técnicos e humanos.
Impacto político e institucional
Com a sanção da Lei nº 25.707/2026, Raul Belém consolida uma agenda legislativa voltada à defesa do consumidor e à fiscalização indireta dos contratos de concessão firmados pelo Estado.
A norma também amplia a responsabilidade das concessionárias, que passam a ter regras mais rígidas de comunicação e relacionamento com os usuários, sob pena de sanções administrativas.
O movimento ocorre em um momento de maior cobrança por parte da sociedade por serviços públicos mais eficientes e transparentes, especialmente em regiões do interior de Minas.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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