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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > Nova lei reforça aviso prévio antes da suspensão de serviços em MG
Poder

Nova lei reforça aviso prévio antes da suspensão de serviços em MG

Norma amplia direitos do consumidor e impõe novas obrigações às concessionárias estaduais

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 20 de janeiro de 2026, 6:00
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Foi sancionada em Minas Gerais a Lei nº 25.707/2026, que muda de forma prática a relação entre consumidores e concessionárias de serviços públicos no estado. A norma é de autoria do deputado estadual Raul Belém e obriga as empresas a notificarem previamente os usuários antes da suspensão de serviços essenciais.

Conteúdo
O que muda na prática com a nova leiSituações excepcionais também entram na regraCombate a práticas abusivasImpacto político e institucional
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A lei teve origem no Projeto de Lei 4.028/22, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e entra em vigor com foco claro: garantir previsibilidade, transparência e respeito ao consumidor, especialmente em situações que impactam diretamente a rotina da população.

Desde o início da tramitação, a proposta foi construída com base em reclamações recorrentes de usuários que eram surpreendidos com cortes de água, energia ou outros serviços concedidos pelo Estado, muitas vezes sem qualquer aviso prévio.

O que muda na prática com a nova lei

A legislação estabelece regras objetivas para diferentes situações de suspensão de serviços. Em casos de manutenção programada ou realização de obras, as concessionárias passam a ser obrigadas a comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas.

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Além do aviso prévio, a comunicação deverá trazer informações claras sobre o motivo da interrupção e o prazo estimado para o restabelecimento do serviço. A medida busca reduzir transtornos e permitir que o usuário se organize diante da suspensão.

A obrigação de notificação também se aplica aos casos de suspensão por inadimplência. Mesmo quando houver falta de pagamento, o consumidor deverá ser informado previamente antes do corte, reforçando o direito à informação e evitando práticas abruptas.

Situações excepcionais também entram na regra

A lei contempla ainda situações de força maior ou caso fortuito. Nessas ocorrências, quando não for possível o aviso antecipado, as concessionárias ficam obrigadas a informar os consumidores sobre o prazo previsto para a normalização do serviço.

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O texto legal deixa claro que, mesmo em cenários imprevistos, o dever de transparência permanece. O consumidor não pode ser mantido no escuro sobre quando o serviço será restabelecido.

Combate a práticas abusivas

Outro ponto central da nova legislação é a vedação expressa a práticas abusivas durante o processo de suspensão. A lei proíbe constrangimentos, ameaças ou qualquer tentativa de obtenção de vantagem excessiva por parte das concessionárias.

A medida dialoga diretamente com o Código de Defesa do Consumidor e reforça o entendimento de que a interrupção de serviços públicos deve seguir critérios legais, técnicos e humanos.

Impacto político e institucional

Com a sanção da Lei nº 25.707/2026, Raul Belém consolida uma agenda legislativa voltada à defesa do consumidor e à fiscalização indireta dos contratos de concessão firmados pelo Estado.

A norma também amplia a responsabilidade das concessionárias, que passam a ter regras mais rígidas de comunicação e relacionamento com os usuários, sob pena de sanções administrativas.

O movimento ocorre em um momento de maior cobrança por parte da sociedade por serviços públicos mais eficientes e transparentes, especialmente em regiões do interior de Minas.

Deputado estadual Raul Belém discursa na Assembleia Legislativa de Minas Gerais durante sessão plenária.
Deputado estadual Raul Belém durante sessão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde teve sancionada a Lei nº 25.707/2026, que amplia direitos do consumidor em serviços públicos.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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