Paulo Sérgio veta projeto que flexibilizava wind banners em Uberlândia

Prefeito vetou integralmente proposta aprovada pela Câmara; Executivo cita inconstitucionalidade, poluição visual, segurança viária e acessibilidade

Adelino JúniorSirley de Araújo
Wind banners em Uberlândia com propaganda eleitoral instalados no canteiro de uma avenida, ao lado de veículos e de um viaduto.
Wind banners de propaganda eleitoral ocupam canteiro de avenida em Uberlândia. Foto: Adelino Júnior/Regionalzão.

O prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, vetou integralmente o projeto que flexibilizava as regras para uso de wind banners e outros elementos de publicidade próximos a estabelecimentos comerciais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial do Município, por meio da Mensagem nº 139/2026.

O veto atinge a Proposição de Lei nº 523/2026, que alterava o Código Municipal de Posturas de Uberlândia. Segundo a mensagem encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito decidiu pelo veto total por inconstitucionalidade, ilegalidade e contrariedade ao interesse público.

A proposta tinha como objetivo flexibilizar a exposição de campanhas de utilidade pública e permitir publicidade privada em espaços adjacentes aos estabelecimentos comerciais.

Prefeitura aponta inconstitucionalidade

Entre os argumentos apresentados para o veto, o Executivo sustenta que a proposta possui vício de iniciativa.

Segundo a justificativa, a matéria interferiria em atribuições reservadas ao chefe do Poder Executivo relacionadas à organização administrativa e aos serviços públicos. O documento também aponta possível violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

A Prefeitura argumenta ainda que compete ao município realizar o planejamento e o controle do uso e da ocupação do solo urbano. Na avaliação do Executivo, a autorização de elementos publicitários em áreas próximas à circulação pública poderia interferir nos parâmetros de planejamento urbanístico e no processo de concessão de autorizações e licenças.

Os pareceres contrários à proposta foram apresentados pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Procuradoria-Geral do Município.

Fiscalização teria impacto para o município

A necessidade de fiscalização também aparece entre as justificativas.

De acordo com manifestação da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade citada no veto, a mudança exigiria fiscalização contínua e especializada, com impacto operacional e financeiro não previsto para o poder público.

Executivo cita poluição visual e segurança

Além dos argumentos jurídicos, a Prefeitura apontou questões relacionadas à paisagem urbana, segurança e acessibilidade.

Segundo o documento, a liberação de wind banners e equipamentos semelhantes em testadas e canteiros frontais poderia comprometer a estética e a paisagem urbana, provocando poluição visual.

O Executivo também afirma que as peças podem representar riscos à segurança viária e aos pedestres. Entre as situações mencionadas estão a possibilidade de obstrução do campo de visão dos motoristas e o deslocamento de suportes móveis pela força dos ventos ou em razão de fixação inadequada.

Outro argumento apresentado é o impacto sobre a acessibilidade. Segundo a justificativa, os equipamentos podem criar obstáculos à circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Veto será analisado pela Câmara

Ao concluir a mensagem, Paulo Sérgio cita a separação dos Poderes, a reserva administrativa do Executivo, a preservação da paisagem urbana, a segurança viária e as dificuldades de fiscalização como fundamentos para o veto integral.

Com a decisão, a proposta retorna à Câmara Municipal de Uberlândia, responsável pela análise do veto.

O projeto havia sido aprovado pelos vereadores em setembro e encaminhado ao Executivo para sanção ou veto. Agora, caberá ao Legislativo deliberar sobre a decisão do prefeito.

A Mensagem nº 139/2026 consta na edição nº 7.450 do Diário Oficial “O Município”, publicada em 1º de outubro de 2026.

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