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Início / Notícias / Poder / Poder Entrevista / Câmara aprova uso de taser por agentes de trânsito em 1ª votação em Uberlândia
Poder Entrevista

Câmara aprova uso de taser por agentes de trânsito em 1ª votação em Uberlândia

Projeto avança no plenário e ganha respaldo da categoria, mas ainda precisa passar por nova votação

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 6 de abril de 2026, 13:06
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A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 930/2026, de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP), que regulamenta o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes da SETTRAN.

A votação ocorreu durante a segunda reunião ordinária de abril e foi realizada de forma simbólica, com maioria simples.

O projeto ainda precisa passar por segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito.

O que prevê o projeto

A proposta autoriza o uso de equipamentos como:

– taser (arma de choque)
– spray lacrimogêneo
– tonfa (cassetete)
– colete balístico

O objetivo, segundo o autor, é garantir maior segurança aos agentes no exercício da função, sem alterar suas atribuições.

“A regulamentação busca assegurar que a força utilizada seja proporcional à ameaça enfrentada, evitando abusos e garantindo segurança”, justificou o vereador.

O texto também estabelece regras como capacitação obrigatória, requalificação periódica e controle sobre o uso dos equipamentos.

Categoria defende a proposta

Durante a votação, representantes da categoria acompanharam a sessão.

O secretário da Associação Municipal de Agentes de Trânsito, Lucas Lima, afirmou que a proposta atende a uma demanda antiga dos profissionais.

“O objetivo é trazer mais segurança no exercício da função, sem alterar em nada as nossas atribuições. Continuamos fiscalizando, mas hoje corremos risco real de agressões e ameaças”, disse.

Segundo ele, a simples presença dos equipamentos já pode ter efeito preventivo.

“Ao visualizar que o agente está equipado, a tendência é diminuir a agressividade e o risco de violência”, completou.

Relatos de agressões

Ainda segundo Lucas Lima, casos de violência contra agentes são recorrentes em Uberlândia.

“Temos registros de agressões físicas, ameaças e até situações em que o agente é hostilizado fora do trabalho, quando é reconhecido na rua ou em locais do dia a dia”, relatou.

Próximos passos

Com a aprovação em primeira votação, o projeto segue para segunda análise em plenário.

Se aprovado novamente, será encaminhado ao prefeito, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

Bastidores

Apesar da aprovação sem resistência formal na primeira votação, o tema ainda gera debate nos bastidores.

A proposta mexe diretamente com o papel da fiscalização de trânsito e levanta discussões sobre limites de atuação e uso da força.

A tendência é que o projeto avance, mas o tema deve seguir em pauta na cidade.

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1 comentário 1 comentário
  • Gerson Marques Nunes disse:
    6 de abril de 2026, 15:34 às 15:34

    O porte de taser (arma de choque/incapacitação neuromuscular) por civis no Brasil não tem regulamentação clara e muitas vezes é equiparado a armas de uso restrito, exigindo autorização da Polícia Federal. Para aumentar chances de sucesso, é necessário comprovar “efetiva necessidade” (ameaça à vida) e ter registro no SINARM, similar ao processo de arma de fogo.
    Como conseguir a autorização (Processo Geral):
    Comprovação de Necessidade: Demonstrar documentalmente (ameaças, B.O.) que o porte é vital para segurança pessoal.
    Documentação (na PF):
    Requerimento assinado.
    Certidões negativas de antecedentes criminais (Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).
    Comprovante de residência fixa e ocupação lícita.
    Laudo de aptidão psicológica e capacidade técnica para manuseio (emitidos por profissionais credenciados PF).
    Processo no SINARM: Solicitar o registro e o porte pelo sistema da Polícia Federal.
    Restrições: O uso pessoal do taser é um tema jurídico complexo; a maioria das abordagens sem autorização pode ser considerada porte ilegal de arma.

    Responder

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