Bastidores da política em primeira mão
A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei nº 14.747, que regulamenta o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de trânsito da cidade. A medida autoriza, sob critérios rigorosos, o uso de equipamentos como taser, tonfa, spray lacrimogêneo e projéteis de elastômero.
A nova legislação estabelece que esses instrumentos só podem ser utilizados em situações específicas e como último recurso, após tentativas de comunicação e negociação.
Uso da força segue escalonamento
O texto da lei deixa claro que o uso da força deve seguir princípios como legalidade, necessidade e proporcionalidade. Na prática, isso significa que o agente só poderá recorrer aos equipamentos quando outros meios menos agressivos não forem suficientes.
A norma também reforça que a atuação deve ocorrer com prudência e equilíbrio, considerando sempre o risco da situação e a segurança de todos os envolvidos.
“O uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deve ser medida de último recurso”, estabelece a lei.
Equipamentos não são obrigatórios
Apesar da autorização, o fornecimento desses equipamentos não será obrigatório. A própria lei determina que a disponibilização depende de decisão da administração municipal.
Ou seja, o agente pode exercer suas funções normalmente mesmo sem portar os dispositivos.
Treinamento e controle
Para utilizar os equipamentos, os agentes precisarão passar por capacitação técnica e avaliação psicológica. Também será exigida requalificação periódica.
Além disso, cada uso deverá ser registrado em relatório detalhado, com justificativa da ação.
Limites claros para evitar abusos
A legislação traz uma série de restrições para evitar excessos. Entre elas, a proibição do uso do taser em situações de risco elevado, como em veículos em movimento ou próximo a materiais inflamáveis.
No caso da tonfa, o uso para golpear regiões como cabeça e clavícula é expressamente proibido.
Outro ponto importante é a vedação do uso desses instrumentos como forma de punição.
Novo cenário no trânsito
Na prática, a lei coloca os agentes de trânsito em um novo patamar de atuação, aproximando parte de suas atribuições das forças de segurança.
O movimento acompanha uma tendência nacional de ampliação das ferramentas disponíveis para fiscalização e controle urbano, mas também levanta debates sobre os limites dessa atuação.
A expectativa agora é sobre como será a implementação da medida, especialmente em relação ao treinamento e à fiscalização do uso desses equipamentos.
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Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, com análises exclusivas da política em Uberlândia, no Triângulo Mineiro e em Minas Gerais. Sugestões, informações e denúncias também podem ser enviadas pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.
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