Prefeito sanciona lei que libera uso de armas não letais no trânsito em Uberlândia

Nova legislação define regras, limites e treinamento para atuação dos agentes da Settran

Adelino Júnior
Agente da Settran com uniforme amarelo em destaque, com a inscrição “Agente de Trânsito”, durante atividade em Uberlândia.
Agentes da Settran durante atividade em Uberlândia. Nova lei sancionada pela Prefeitura autoriza o uso de armas não letais, como taser e spray, com regras rígidas e uso escalonado da força. Foto: Adelino Júnior
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A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei nº 14.747, que regulamenta o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de trânsito da cidade. A medida autoriza, sob critérios rigorosos, o uso de equipamentos como taser, tonfa, spray lacrimogêneo e projéteis de elastômero.

A nova legislação estabelece que esses instrumentos só podem ser utilizados em situações específicas e como último recurso, após tentativas de comunicação e negociação.

Uso da força segue escalonamento

O texto da lei deixa claro que o uso da força deve seguir princípios como legalidade, necessidade e proporcionalidade. Na prática, isso significa que o agente só poderá recorrer aos equipamentos quando outros meios menos agressivos não forem suficientes.

A norma também reforça que a atuação deve ocorrer com prudência e equilíbrio, considerando sempre o risco da situação e a segurança de todos os envolvidos.

“O uso de instrumentos de menor potencial ofensivo deve ser medida de último recurso”, estabelece a lei.

Equipamentos não são obrigatórios

Apesar da autorização, o fornecimento desses equipamentos não será obrigatório. A própria lei determina que a disponibilização depende de decisão da administração municipal.

Ou seja, o agente pode exercer suas funções normalmente mesmo sem portar os dispositivos.

Treinamento e controle

Para utilizar os equipamentos, os agentes precisarão passar por capacitação técnica e avaliação psicológica. Também será exigida requalificação periódica.

Além disso, cada uso deverá ser registrado em relatório detalhado, com justificativa da ação.

Limites claros para evitar abusos

A legislação traz uma série de restrições para evitar excessos. Entre elas, a proibição do uso do taser em situações de risco elevado, como em veículos em movimento ou próximo a materiais inflamáveis.

No caso da tonfa, o uso para golpear regiões como cabeça e clavícula é expressamente proibido.

Outro ponto importante é a vedação do uso desses instrumentos como forma de punição.

Novo cenário no trânsito

Na prática, a lei coloca os agentes de trânsito em um novo patamar de atuação, aproximando parte de suas atribuições das forças de segurança.

O movimento acompanha uma tendência nacional de ampliação das ferramentas disponíveis para fiscalização e controle urbano, mas também levanta debates sobre os limites dessa atuação.

A expectativa agora é sobre como será a implementação da medida, especialmente em relação ao treinamento e à fiscalização do uso desses equipamentos.

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