Prefeito veta projeto que liberava cavalos nas ruas de Uberlândia

Decisão acolhe recomendação do Ministério Público e aponta inconstitucionalidade, retrocesso ambiental e riscos à segurança nas vias

Adelino JúniorSirley de Araújo
Foto: Divulgação - Prefeito de Uberlândia Paulo Sérgio

O prefeito Paulo Sérgio Ferreira vetou integralmente o projeto que autorizava a circulação de animais de grande porte no perímetro urbano de Uberlândia. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (4).

O veto alcança a Proposição de Lei nº 503/2026, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 1124/2026. O texto permitiria a circulação aos sábados, em grupos de até 20 cavaleiros e fora da região central.

Ministério Público recomendou veto integral

Na Mensagem nº 125/2026, encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito afirma que a proposta foi vetada por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

O documento informa que o Ministério Público de Minas Gerais recomendou o veto integral por meio da Recomendação Administrativa nº 002/2026, expedida pela Curadoria de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo.

A Secretaria Municipal de Agronegócio e a Procuradoria-Geral do Município também se manifestaram pelo veto total.

Prefeitura aponta retrocesso ambiental

Entre as justificativas apresentadas, o Executivo cita o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. De acordo com as razões do veto, a proposta estabeleceria um regime de menor proteção aos animais.

A mensagem também menciona o dever constitucional do Poder Público de proteger a fauna.

O entendimento acompanha o posicionamento apresentado anteriormente pelo promotor de Justiça Breno Lintz em entrevista ao Regionalzão.

“Isso infringe um dos princípios do Direito Ambiental, que cuida da questão dos animais, que é o princípio do não retrocesso. Ou seja, a partir do momento que você fez algo de benefício, você não pode voltar atrás. É uma regra no Direito Ambiental.”

Na ocasião, o promotor informou que havia recomendado à Prefeitura que o texto não fosse sancionado.

“Em virtude disso, eu fiz uma recomendação à Prefeitura para que essa lei não fosse sancionada.”

Segurança e limpeza das vias

A Secretaria Municipal de Agronegócio apontou que a circulação dos grupos demandaria medidas de segurança nas vias públicas.

Segundo a justificativa do veto, a realização da atividade exigiria planejamento para escolta, sinalização e limpeza das ruas, devido à convivência dos animais com outros veículos.

O Executivo concluiu que a execução da proposta poderia provocar transtornos e contrariar o interesse público.

Queijinho defendia regulamentação

O projeto foi apresentado pelo vereador Antônio Augusto Queijinho (PSDB), com coautoria de Zezinho Mendonça (PP).

Durante a tramitação, Queijinho afirmou ao Regionalzão que a proposta não representava uma liberação irrestrita de cavalos pelas ruas. Segundo ele, o objetivo era regulamentar uma prática já existente e limitar o tamanho dos grupos.

“Primeiramente dizer que não é bem assim. Não é liberar cavalos pelas ruas de Uberlândia. Na verdade, é regulamentar uma coisa que já acontece.”

O vereador também sustentou que o limite de 20 cavaleiros criaria uma regra para uma atividade que, segundo ele, já ocorre em grupos maiores.

Veto volta para a Câmara

Com a decisão do prefeito, a alteração não entra em vigor. O veto será submetido à apreciação dos vereadores, conforme registrado na mensagem encaminhada ao Legislativo.

A publicação não informa quando a Câmara de Uberlândia analisará a decisão.

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