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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Poder > Prefeitura propõe cobrança de iluminação pública em terrenos vazios em Uberlândia
Poder

Prefeitura propõe cobrança de iluminação pública em terrenos vazios em Uberlândia

Projeto do Executivo altera a COSIP para incluir lotes vagos e muda a competência de primeira instância no contencioso tributário. Prefeitura fala em “justiça fiscal”.

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 5 de novembro de 2025, 6:00
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Chegou à Câmara um Projeto de Lei Complementar que muda a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) em Uberlândia proposta inclui imóveis não edificados (lotes vagos) e fixa valores por metro de testada, com lançamento anual junto ao IPTU. O texto é assinado pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira e pelo secretário de Finanças Henckmar Borges Neto.

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O que muda?

O projeto cria dispositivos para permitir a cobrança anual da COSIP também de terrenos sem construção, “na guia do IPTU”. A justificativa de governo fala em isonomia: “garantindo que todos os beneficiários da iluminação pública contribuam de forma equânime para o custeio do serviço.”

Quanto vai custar?

  • Até 10 m de testada: R$ 70,00
  • Acima de 10 m até 30 m: R$ 140,00
  • Acima de 30 m até 50 m: R$ 210,00
  • Acima de 50 m até 100 m: R$ 280,00
  • Acima de 100 m: R$ 350,00

A base de cálculo é a testada do imóvel. Segundo a exposição de motivos, terrenos sem edificação “se beneficiam diretamente da rede de iluminação pública”, razão para a inclusão na contribuição.

Vigência e ponto de atenção

O texto prevê que a nova cobrança entre em vigor 90 dias após a publicação. A justificativa indica observância de anterioridade, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. A diferença de redação deverá ser ajustada nas comissões da Câmara.

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Mudança no contencioso

A proposta também altera regras do processo administrativo-tributário: a primeira instância passa a ser decidida pelo Diretor de Fiscalização e Lançamento Tributário da Secretaria de Finanças, e a segunda instância segue no Conselho Municipal de Contribuintes.

Bastidores e cenário político

Com maioria simples, a base governista avalia aprovar o texto sem grandes alterações. A oposição, porém, deve explorar o argumento de “novo custo ao contribuinte”.

O que diz a Constituição e o STF

A Constituição autoriza a COSIP para custeio da iluminação pública. O Supremo Tribunal Federal afirma a constitucionalidade da contribuição e veda que sua base copie a do IPTU, permitindo o uso para manutenção e expansão da rede.

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Próximos passos

A matéria inicia tramitação nas comissões permanentes. Se aprovada, a cobrança de lotes vagos será lançada junto ao IPTU, nas faixas por testada previstas no projeto.


Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
📲 Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994

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1 comentário 1 comentário
  • Luiz Carlos disse:
    5 de novembro de 2025, 11:28 às 11:28

    Sempre procurando meio de tomar dinheiro do povo, pois este cálculo de iluminação pública pra mim se trata de um roubo, pois a taxa de iluminação pública não tem nada haver com o consumo das residências, O que deveria ser feito é o cálculo do consumo da iluminação pública e dividir com todos os padrões existentes na cidade, creio que seria bem menor a taxa do que é feito hoje.

    Responder

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