A Câmara Municipal de Uberlândia discute o Projeto PR-3/2025, que pretende organizar — e limitar — o uso das denúncias formais dentro da Casa. A iniciativa, apresentada pelo vereador Antônio Augusto Queijinho, discute um projeto que pretende organizar — e limitar — o uso das denúncias formais dentro da Casa. A iniciativa, apresentada pelo vereador Antônio Augusto Queijinho, estabelece um Protocolo de Integridade para padronizar como denúncias contra vereadores, servidores e agentes públicos devem ser recebidas e avaliadas.
O texto surge em um cenário de desgaste: nas últimas semanas, pedidos de cassação se multiplicaram e passaram a pressionar o Legislativo. A proposta pretende criar um filtro prévio de admissibilidade, reduzir denúncias genéricas e dar segurança jurídica ao processo.
Regras mais duras
Conforme o Artigo 2º do projeto, denúncias genéricas, sem descrição objetiva dos fatos ou sem indícios mínimos de materialidade, serão arquivadas de plano, reforçando o filtro inicial proposto pela Mesa Diretora.
O projeto determina que toda denúncia deve ser feita por escrito, com identificação completa do denunciante, descrição objetiva dos fatos e apresentação mínima de materialidade, como documentos, imagens ou testemunhas. Denúncias anônimas deixam de gerar processo automático e passam apenas a servir como informação preliminar.
Pelo texto, a Presidência da Câmara passa a ter papel central. Caberá ao presidente fazer uma análise preliminar para verificar se há plausibilidade, competência do Legislativo e indícios mínimos capazes de sustentar o pedido. Caso contrário, o material pode ser arquivado de plano.
Responsabilização
Um dos trechos mais sensíveis é o que prevê responsabilização por denunciação caluniosa. Quem fabricar provas, atribuir fatos falsos ou usar o instrumento como retaliação pode ser comunicado ao Ministério Público — ponto previsto expressamente no projeto, que obriga a Câmara a acionar o órgão quando houver suspeita de má-fé. Servidores e assessores envolvidos podem ser punidos administrativamente.
O texto também proíbe o uso da estrutura da Câmara para produzir ou estimular denúncias internas com motivação política, reforçando o discurso de combate à banalização do instrumento.
Transparência condicionada
O projeto ainda cria regras de publicidade. De acordo com o Artigo 6º, denúncias só podem ser divulgadas após a análise preliminar de admissibilidade e a garantia de contraditório. Publicações antecipadas podem ser tratadas como falta funcional.
A proposta ainda será discutida nas comissões internas antes de avançar ao plenário.

O que muda na prática
1. Denúncias genéricas serão arquivadas automaticamente
Conforme o Art. 2º, denúncias sem descrição detalhada, data, local ou indícios mínimos de materialidade são arquivadas de plano.
2. Fim da denúncia anônima como instrumento formal
Denúncias anônimas deixam de gerar processo e passam a ser apenas informações preliminares sujeitas à avaliação da Presidência.
3. Presidência ganha poder de filtro
O presidente passa a ser responsável pela análise preliminar de admissibilidade, podendo arquivar denúncias sem plausibilidade, sem competência da Câmara ou com motivação política.
4. Uso político de denúncias passa a ser proibido
O texto veda expressamente o uso da estrutura da Câmara para incentivar ou produzir denúncias com motivação política.
5. Responsabilização por denunciação caluniosa
Denúncias de má-fé obrigam a Câmara a comunicar o Ministério Público, além de prever punições administrativas a servidores e assessores.
6. Publicidade condicionada
A divulgação de denúncias só pode ocorrer após a análise preliminar e a garantia de contraditório, conforme o Art. 6º.
7. Aplicação abrangente
As regras alcançam vereadores, servidores efetivos, comissionados, assessores e qualquer agente público fiscalizado pela Câmara.
Debate jurídico: risco de inconstitucionalidade
Apesar de prever maior organização interna, o PR-3/2025 pode enfrentar questionamentos jurídicos. Ao conceder à Presidência poder amplo para barrar denúncias antes de análise colegiada, o texto pode ser interpretado como violação ao princípio da separação dos poderes dentro da própria estrutura legislativa e como limitação indevida ao direito de petição, previsto no Art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. A restrição à publicidade também pode gerar debate sobre transparência e controle social dos atos públicos.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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Retrocesso, atualmente o Ministério Público, as Polícias Federal, Civil e Militar, aceitam denúncia anônima.
O nobre vereador quer mídia, para apaziguar sua imagem arranhada, com o acordo que fez com o Ministério Público.
Será que as urnas em 2026, irão fazer acordo com o nobre vereador?
Qual o motivo o nobre vereador quer blindar a si mesmo ou seus pares?
Atualmente toda denúncia anônima ou não é investigada pelo Ministério Público e Polícias!!!
Será que o nobre vereador não tem a capacidade de apresentar projetos que beneficiem a população uberlandense?
Esse projeto demonstra que o nobre vereador pensa em si mesmo e não na população de Uberlândia.
FAZER RACHADINHA! SER CONDENADO PELO MPEMG! TER QUE DEVOLVER R$60 MIL PODE? AHH ENTENDI! 🤮🤮🤮