O promotor de Justiça Breno Lintz recomendou à Prefeitura de Uberlândia que não sancione o projeto que altera as regras para a circulação de animais de grande porte na cidade. Em entrevista ao Regionalzão, ele afirmou que poderá buscar a declaração de inconstitucionalidade da norma caso a proposta vire lei.
Segundo o promotor, o Ministério Público recebeu questionamentos sobre a mudança aprovada pela Câmara Municipal.
“Teve uma reclamação apresentada por um grupo de protetores e também por um organismo público, onde eles não aceitaram esse posicionamento de retroceder e dar autorização.”
Promotor aponta retrocesso ambiental
Breno Lintz afirmou que a alteração pode contrariar o princípio do não retrocesso ambiental. Esse entendimento impede, segundo ele, o enfraquecimento de medidas já adotadas em benefício da proteção dos animais.
“Isso infringe um dos princípios do Direito Ambiental, que cuida da questão dos animais, que é o princípio do não retrocesso. Ou seja, a partir do momento que você fez algo de benefício, você não pode voltar atrás. É uma regra no Direito Ambiental.”
Diante desse entendimento, o promotor encaminhou uma recomendação ao Poder Executivo.
“Em virtude disso, eu fiz uma recomendação à Prefeitura para que essa lei não fosse sancionada.”
Possível questionamento de constitucionalidade
Lintz informou que ainda aguarda uma manifestação da Prefeitura sobre a recomendação apresentada pelo Ministério Público.
Caso o projeto seja sancionado, ele pretende encaminhar a norma ao procurador-geral de Justiça para análise.
“Eu ainda não tenho a resposta no procedimento, mas, caso ela venha a ser sancionada, eu vou encaminhá-la para o procurador-geral de Justiça, na tentativa de declarar a inconstitucionalidade da lei e voltar aos efeitos da lei anterior a essa que foi votada.”
O que prevê o projeto
O Projeto de Lei Ordinária nº 1124/2026 é de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho (PSDB), com coautoria de Zezinho Mendonça (PP).
A proposta autoriza a circulação de animais de grande porte em grupos de até 20 cavaleiros. A permissão vale aos sábados, domingos e feriados, fora da região central de Uberlândia e desde que os animais não estejam em situação de risco ou de maus-tratos.
O projeto altera a Lei Municipal nº 14.644/2025, que trata da criação, circulação, manejo, apreensão, destinação e proteção de animais de grande porte no município.
Queijinho apresenta contraponto
Após a repercussão da proposta, Queijinho afirmou ao Regionalzão que o projeto não amplia a circulação de cavalos. Segundo o parlamentar, o texto regulamenta uma prática que já ocorre na cidade e estabelece um limite para os grupos de cavaleiros.
O vereador também sustenta que a circulação ficará restrita aos bairros, fora da região central, nos dias estabelecidos pelo projeto.
