Proposta de Cleitinho sobre IPVA esbarra no STF e já foi derrubada em outros estados

Senador promete impedir apreensão de veículos por falta de pagamento do imposto, mas Supremo já considerou inconstitucionais leis semelhantes

Eloi Naves
Senador Cleitinho com camisa alusiva a Minas Gerais
Cleitinho em debate na Band, no último domingo (16)Foto: Republicanos

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Uma das propostas apresentadas pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicanos), candidato ao Governo de Minas Gerais, encontra obstáculos em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia de impedir a apreensão de veículos em razão da falta de pagamento do IPVA já foi alvo de legislações semelhantes em outros estados, posteriormente derrubadas pela Corte.

Cleitinho apresentou a proposta durante o primeiro debate entre os candidatos ao Governo de Minas, realizado pela Band no último domingo (16). O senador afirmou que, caso seja eleito, pretende adotar a medida no início de sua gestão.

Atualmente, o atraso no pagamento do IPVA pode impedir a regularização do licenciamento anual do veículo. Circular sem o licenciamento válido configura infração prevista na legislação de trânsito e pode resultar na remoção do automóvel.

O principal obstáculo para que Minas Gerais adote uma regra própria está na Constituição Federal. O artigo 22 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Esse entendimento já serviu de fundamento para o STF invalidar leis estaduais que tentaram estabelecer regras semelhantes.

STF derrubou lei de Alagoas

Um dos precedentes ocorreu em Alagoas. O STF declarou inconstitucional uma lei estadual que proibia a apreensão de veículos quando não houvesse comprovação do pagamento de obrigações como IPVA, licenciamento e DPVAT.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o estado havia invadido uma competência reservada à União ao estabelecer regras relacionadas à circulação e à regularização dos veículos.

A decisão representa um precedente importante para uma eventual tentativa de Minas Gerais de implementar a proposta defendida por Cleitinho.

Rio Grande do Norte também teve lei derrubada

Situação semelhante ocorreu no Rio Grande do Norte. O Supremo invalidou uma legislação estadual que impedia a apreensão de motocicletas de até 155 cilindradas em razão do atraso no pagamento do IPVA.

Novamente, o entendimento foi de que o estado não poderia criar regras próprias que interferissem nas condições estabelecidas pela legislação federal para circulação de veículos.

Alternativa também encontra precedente contrário

Diante das decisões anteriores do Supremo, a equipe de Cleitinho afirmou que pretende respeitar o entendimento da Corte e buscar uma alternativa juridicamente possível para colocar a proposta em prática.

Uma das possibilidades estudadas seria desvincular o pagamento do IPVA da emissão do licenciamento anual.

Essa alternativa, entretanto, também encontra precedente contrário no STF. Em julgamento envolvendo o Rio de Janeiro, o Supremo derrubou leis estaduais que dispensavam a quitação do IPVA para obtenção do licenciamento, além de estabelecerem outras regras relacionadas à regularização dos veículos.

Na ocasião, por 9 votos a 2, prevaleceu novamente o entendimento de que o estado havia legislado sobre matéria de competência da União.

Com isso, tanto a proposta de impedir a remoção de veículos quanto uma eventual tentativa de separar o pagamento do IPVA do licenciamento encontram obstáculos em decisões anteriores do Supremo.

A equipe de Cleitinho sustenta que continuará buscando uma solução que esteja dentro das competências do Governo de Minas. O senador argumenta que a intenção é impedir que pessoas percam temporariamente o uso de veículos, inclusive aqueles utilizados como instrumento de trabalho, em razão de uma dívida tributária.

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