Uma das propostas apresentadas pelo senador Cleitinho Azevedo (Republicanos), candidato ao Governo de Minas Gerais, encontra obstáculos em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia de impedir a apreensão de veículos em razão da falta de pagamento do IPVA já foi alvo de legislações semelhantes em outros estados, posteriormente derrubadas pela Corte.
Cleitinho apresentou a proposta durante o primeiro debate entre os candidatos ao Governo de Minas, realizado pela Band no último domingo (16). O senador afirmou que, caso seja eleito, pretende adotar a medida no início de sua gestão.
Atualmente, o atraso no pagamento do IPVA pode impedir a regularização do licenciamento anual do veículo. Circular sem o licenciamento válido configura infração prevista na legislação de trânsito e pode resultar na remoção do automóvel.
O principal obstáculo para que Minas Gerais adote uma regra própria está na Constituição Federal. O artigo 22 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Esse entendimento já serviu de fundamento para o STF invalidar leis estaduais que tentaram estabelecer regras semelhantes.
STF derrubou lei de Alagoas
Um dos precedentes ocorreu em Alagoas. O STF declarou inconstitucional uma lei estadual que proibia a apreensão de veículos quando não houvesse comprovação do pagamento de obrigações como IPVA, licenciamento e DPVAT.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o estado havia invadido uma competência reservada à União ao estabelecer regras relacionadas à circulação e à regularização dos veículos.
A decisão representa um precedente importante para uma eventual tentativa de Minas Gerais de implementar a proposta defendida por Cleitinho.
Rio Grande do Norte também teve lei derrubada
Situação semelhante ocorreu no Rio Grande do Norte. O Supremo invalidou uma legislação estadual que impedia a apreensão de motocicletas de até 155 cilindradas em razão do atraso no pagamento do IPVA.
Novamente, o entendimento foi de que o estado não poderia criar regras próprias que interferissem nas condições estabelecidas pela legislação federal para circulação de veículos.
Alternativa também encontra precedente contrário
Diante das decisões anteriores do Supremo, a equipe de Cleitinho afirmou que pretende respeitar o entendimento da Corte e buscar uma alternativa juridicamente possível para colocar a proposta em prática.
Uma das possibilidades estudadas seria desvincular o pagamento do IPVA da emissão do licenciamento anual.
Essa alternativa, entretanto, também encontra precedente contrário no STF. Em julgamento envolvendo o Rio de Janeiro, o Supremo derrubou leis estaduais que dispensavam a quitação do IPVA para obtenção do licenciamento, além de estabelecerem outras regras relacionadas à regularização dos veículos.
Na ocasião, por 9 votos a 2, prevaleceu novamente o entendimento de que o estado havia legislado sobre matéria de competência da União.
Com isso, tanto a proposta de impedir a remoção de veículos quanto uma eventual tentativa de separar o pagamento do IPVA do licenciamento encontram obstáculos em decisões anteriores do Supremo.
A equipe de Cleitinho sustenta que continuará buscando uma solução que esteja dentro das competências do Governo de Minas. O senador argumenta que a intenção é impedir que pessoas percam temporariamente o uso de veículos, inclusive aqueles utilizados como instrumento de trabalho, em razão de uma dívida tributária.

