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Poder

Quem votou e o que dizia a Lei 775 que mudou o IPTU em Uberlândia

Projeto aprovado em dezembro de 2024 redefiniu o valor venal e alterou a forma de cobrança do imposto em Uberlândia

Adelino Júnior
Por
Adelino Júnior
Publicado 12 de fevereiro de 2026, 6:00
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A mudança que hoje gera debate em Uberlândia começou oficialmente em 12 de dezembro de 2024, após recomendação do Ministério Público para atualização da Planta Genérica de Valores e adequação do sistema de cobrança do IPTU.

Conteúdo
  • O que dizia a Lei 775/2024
  • Quem votou a favor?
  • As votações do PLC 52/2025
    • 1ª Discussão – 09/12/2025
    • Votaram SIM (1ª discussão):
    • Votaram NÃO (1ª discussão):
    • Abstenção:
    • Não votou:
    • 2ª Discussão (votação final) – 10/12/2025
    • Votaram SIM (2ª discussão):
    • Votaram NÃO (2ª discussão):
    • Não registraram voto (2ª discussão):
  • O que mudou entre as votações
  • O debate que ficou para depois
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Naquele dia, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 123/2024, de autoria do então prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão (PP), que deu origem à Lei Complementar nº 775/2024. O texto reformulou a base de cálculo do IPTU e alterou a forma como o imposto passou a ser cobrado na cidade.

À época, o discurso foi técnico. Agora, com aumentos expressivos aparecendo nos carnês, a votação volta ao centro do debate político.


O que dizia a Lei 775/2024

A principal mudança foi na definição do valor venal — base usada para calcular o IPTU.

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A lei estabeleceu que o valor venal deve refletir o valor de mercado do imóvel, utilizando critérios técnicos da ABNT (NBR 14.653).

Entre os fatores que passaram a ser considerados estão:

  • área do terreno e da construção;
  • padrão construtivo;
  • localização e bairro;
  • topografia e posição de esquina;
  • idade aparente do imóvel;
  • existência de elevador;
  • estrutura de condomínio e área de lazer;
  • fluxo da via e infraestrutura do entorno.

Além disso, a lei criou alíquotas progressivas, variando conforme o valor venal do imóvel.

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Na prática, isso significou duas mudanças combinadas:

  1. atualização do valor venal para patamar mais próximo do mercado;
  2. possível mudança de faixa de alíquota.

O resultado, em muitos casos, foi aumento significativo no valor do imposto.

A lei também autorizou a Prefeitura a revisar dados cadastrais e manteve o direito de impugnação pelo contribuinte.


Quem votou a favor?

Votaram SIM ao projeto que deu origem à Lei 775/2024:

  • Abatênio Marquez (PP)
  • Antônio Augusto Queijinho (PSDB)
  • Antônio Carrijo (PP)
  • Dr. Igino (PT)
  • Dudu Luiz Eduardo (Solidariedade)
  • Gilberto Rezende (MDB)
  • Gláucia da Saúde (PL)
  • Ivan Nunes (PP)
  • Leandro Neves (PRD)
  • Neemias Miquéias (Podemos)
  • Odair José (Solidariedade)
  • Raphael Leles (União Brasil)
  • Ronaldo Tannús (PSDB)
  • Sérgio do Bom Preço (PP)
  • Sargento Ednaldo (PP)
  • Thaís Andrade (União Brasil)
  • Walquir Amaral (PSDB)

Votaram NÃO:

  • Amanda Gondim (PSB)
  • Fabão (PV)
  • Gilvan Masferrer (PSB)
  • Liza Prado (Cidadania)
  • Murilo Ferreira (Rede)

Não registraram voto nas sessões decisivas:

  • Anderson Lima (Podemos)
  • Cláudia Guerra (PDT)
  • Eduardo Moraes (Republicanos)
  • Sérvio Túlio (PSDB)

A aprovação ocorreu por maioria absoluta.


As votações do PLC 52/2025

Após a sanção da Lei 775/2024, o tema voltou ao plenário em dezembro de 2025 por meio do Projeto de Lei Complementar nº 52/2025, que alterou pontos da norma original, inclusive as regras do redutor aplicado sobre o aumento do IPTU.

O projeto foi votado em dois turnos.

1ª Discussão – 09/12/2025

Resultado: 21 votos SIM | 3 votos NÃO | 1 Abstenção

Votaram SIM (1ª discussão):

  • Adriano Zago
  • Amanda Gondim
  • Angela do Postinho
  • Antônio Augusto Queijinho
  • Antônio Carrijo
  • Delegada Lia Valechi
  • Edinho Combate ao Câncer
  • Elinho da Academia
  • Fabão
  • Gláucia da Saúde
  • Ivan Nunes
  • Jair Ferraz
  • Janaina Guimarães
  • Neemias Miquéias
  • Nei Borges
  • Pezão do Esporte
  • Professor Conrado Augusto
  • Ronaldo Tannús
  • Sérvio Túlio
  • Sargento Ednaldo
  • Thaís Andrade

Votaram NÃO (1ª discussão):

  • Abatênio Marquez
  • Dr. Igino
  • Professor Ronaldo

Abstenção:

  • Liza Prado

Não votou:

  • Anderson Lima

2ª Discussão (votação final) – 10/12/2025

Resultado: 14 votos SIM | 5 votos NÃO

Votaram SIM (2ª discussão):

  • Antônio Augusto Queijinho
  • Delegada Lia Valechi
  • Edinho Combate ao Câncer
  • Gláucia da Saúde
  • Ivan Nunes
  • Jair Ferraz
  • Neemias Miquéias
  • Nei Borges
  • Pezão do Esporte
  • Professor Conrado Augusto
  • Ronaldo Tannús
  • Sérvio Túlio
  • Sargento Ednaldo
  • Thaís Andrade

Votaram NÃO (2ª discussão):

  • Abatênio Marquez
  • Adriano Zago
  • Dr. Igino
  • Fabão
  • Liza Prado

Não registraram voto (2ª discussão):

  • Amanda Gondim
  • Anderson Lima
  • Angela do Postinho
  • Antônio Carrijo
  • Elinho da Academia
  • Janaina Guimarães
  • Professor Ronaldo

Presidente (não vota):

  • Zezinho Mendonça

O que mudou entre as votações

  • O número de votos favoráveis caiu de 21 para 14.
  • A oposição aumentou de 3 para 5 votos contrários.
  • Houve redução significativa no número de parlamentares votantes na sessão final.
  • Liza Prado saiu da abstenção e votou NÃO na votação definitiva.
  • Adriano Zago e Fabão passaram a votar contra na 2ª discussão.

O PLC 52/2025 foi aprovado na votação final e manteve a estrutura principal da Lei 775/2024, mas reduziu progressivamente o redutor que amortecia os aumentos do IPTU.


O debate que ficou para depois

Quando a lei foi aprovada, o foco estava na modernização do sistema tributário. O impacto financeiro concreto só apareceu meses depois, com a aplicação prática da nova metodologia.

Agora, a discussão deixa o campo técnico e entra definitivamente no campo político.

E a pergunta que passa a circular é simples: o eleitor sabia exatamente o que estava sendo votado?


Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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