A ação que questiona a pronúncia da palavra “recorde” em telejornais ganhou um novo capítulo em Uberlândia. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) pediu ingresso no processo que já tramita na Justiça Federal — conforme noticiado anteriormente pelo Regionalzão — e que foi inicialmente proposto pelo Ministério Público Federal (MPF). Confira a matéria original: MPF em Uberlândia move ação de R$ 10 milhões contra a Globo
Com isso, a Ação Civil Pública contra a TV Globo passa a contar com dois Ministérios Públicos no polo ativo.
Pedido formal
O pedido de ingresso foi protocolado na 2ª Vara Cível da Subsecção Judiciária de Uberlândia. No documento, o MPMG sustenta que a demanda envolve direitos difusos de natureza cultural, educacional e informacional.
A fundamentação menciona:
- O artigo 221 da Constituição Federal, que trata dos deveres das concessionárias de radiodifusão.
- O artigo 216, que reconhece a língua portuguesa como patrimônio cultural imaterial.
Segundo o promotor de Justiça Dr. Breno Lintz, que assina a manifestação, os efeitos da conduta questionada atingem diretamente a população mineira, especialmente no campo educacional e cultural.
O que muda na prática?
A entrada do Ministério Público estadual não altera o objeto da ação, mas amplia o peso institucional do processo. Agora, tanto o MPF quanto o MPMG defendem conjuntamente a tese apresentada na ação.
Na prática, o caso deixa de ter apenas dimensão federal e passa a ter também respaldo do Ministério Público estadual, o que pode fortalecer a argumentação na fase de análise judicial.
O centro da discussão
A ação discute a forma como a palavra “recorde” teria sido pronunciada em transmissões televisivas. Segundo a petição inicial, a emissora teria utilizado a forma com acento tônico na primeira sílaba — “récorde” — aproximando-se da pronúncia inglesa record. Para o Ministério Público Federal, o correto na língua portuguesa é a forma com tonicidade na segunda sílaba — “reCÓRde” — e a repetição da forma considerada incorreta configuraria desrespeito ao dever constitucional das emissoras quanto à promoção da cultura nacional e da língua portuguesa.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal em Uberlândia e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito. A discussão, que começou como um questionamento sobre pronúncia, evolui para um embate jurídico com maior densidade institucional e repercussão mais ampla.
