“Sou candidato, sim”, diz Leonídio após MPE pedir que TRE barre registro

Candidato afirma que seguirá na disputa após manifestação do Ministério Público Eleitoral; pedido ainda será analisado pelo TRE-MG e não representa decisão da Justiça.

Adelino Júnior
Deputados Estadual Leonídio Bouças (PSDB/MG)
Leonídio Bouças (deputado estadual PSDB/MG) Foto: Elizabete Guimarães

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O candidato a deputado estadual Leonídio Bouças afirmou neste domingo (16) que manterá sua candidatura, após o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedir ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) o indeferimento de seu registro.

O pedido apresentado pelo Ministério Público será analisado pela Justiça Eleitoral e não representa uma decisão do TRE-MG. O candidato terá direito à defesa antes do julgamento do caso.

Em nota, Leonídio afirmou que a discussão jurídica não é inédita e que seguirá na disputa.

“SOU CANDIDATO, SIM! Essa questão jurídica que está circulando nas redes não é nova. Já esteve presente em outras eleições que disputei, venci e cumpri meus mandatos. Ela continua sendo tratada na Justiça, com absoluta tranquilidade. Seguimos em frente.”

MPE aponta causa de inelegibilidade

A Procuradoria Regional Eleitoral protocolou uma impugnação ao pedido de registro de candidatura de Leonídio ao cargo de deputado estadual.

No documento, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando Tulio da Silva, o Ministério Público sustenta que o candidato está enquadrado na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 e requer que o TRE-MG indefira o registro da candidatura.

Segundo a manifestação, a tese está fundamentada em condenação por improbidade administrativa relacionada ao uso de servidores públicos, estrutura da Prefeitura de Uberlândia e recursos públicos em atividades ligadas à campanha eleitoral de Leonídio para deputado estadual em 2002.

Caso foi reanalisado pelo TJMG

A Procuradoria afirma que o processo voltou a ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme a impugnação, em julgamento realizado em 3 de dezembro de 2024, o TJMG manteve a condenação e reconheceu a existência de dolo específico na conduta atribuída ao então agente público. O acórdão foi publicado em 9 de dezembro de 2024.

Com base nessa decisão colegiada, o Ministério Público Eleitoral sustenta que Leonídio estaria inelegível até, ao menos, 9 de dezembro de 2032, em razão da condenação por ato doloso de improbidade administrativa que, segundo o órgão, causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

O que acontece agora?

A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral é uma manifestação processual em que o órgão pede à Justiça Eleitoral que não conceda o registro de candidatura.

O pedido não produz efeitos automáticos e não significa que a candidatura tenha sido indeferida. Após a apresentação da impugnação, Leonídio será intimado para apresentar defesa e, somente depois da análise dos argumentos das partes, o Tribunal Regional Eleitoral decidirá se defere ou indefere o registro da candidatura.

Enquanto não houver decisão do TRE-MG, Leonídio mantém a posição de que seguirá candidato e afirma tratar a questão jurídica “com absoluta tranquilidade”.

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