TCE aponta falta de comprovação de R$ 17,2 milhões da SPDM em Uberlândia

Relatório técnico do Tribunal de Contas aponta ausência de comprovação da aplicação dos recursos em convênio do Hospital Municipal. Processo foi extinto por prescrição.

Adelino Júnior
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em Belo Horizonte, responsável pelo julgamento da Tomada de Contas Especial relacionada ao convênio do Hospital Municipal de Uberlândia. Foto: Felipe Jácome.

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Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), anexado ao pedido de abertura de uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde na Câmara Municipal de Uberlândia, aponta a falta de comprovação da aplicação de R$ 17,2 milhões em recursos estaduais destinados ao Hospital Municipal por meio de convênio executado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Apesar das conclusões da área técnica, o processo foi extinto por prescrição. 

Os documentos foram apresentados pelo vereador Conrado Augusto (MDB) como parte do material que acompanha o requerimento para instalação da comissão parlamentar. A proposta ainda depende da tramitação e do cumprimento dos requisitos previstos no Regimento Interno da Câmara.

Convênio foi firmado durante a gestão Odelmo Leão

O processo analisado pelo TCE-MG tem origem no Convênio nº 323/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Município de Uberlândia durante a gestão do então prefeito Odelmo Leão. À época, a Secretaria Municipal de Saúde era comandada por Gladstone Rodrigues da Cunha Filho.

O objetivo do convênio era garantir recursos estaduais para a operacionalização do Hospital Municipal e o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A execução dos serviços ficou sob responsabilidade da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). 

Relatório aponta ausência de comprovação da aplicação dos recursos

Segundo o relatório técnico elaborado pela Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas, a documentação apresentada na prestação de contas foi considerada insuficiente para comprovar a correta aplicação dos recursos estaduais.

O documento afirma que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a execução integral do objeto do convênio, como notas fiscais, comprovantes de pagamento, documentos contábeis e demais registros necessários para comprovar a utilização dos recursos públicos. 

O dano ao erário foi estimado inicialmente em R$ 7,5 milhões. Atualizado pela taxa Selic até junho de 2025, o valor alcançou R$ 17.278.290,34. 

A Comissão de Tomada de Contas Especial apontou como responsáveis solidários o então secretário municipal de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, a SPDM e Rubens Belfort Mattos Junior, então presidente do Conselho de Administração da entidade. O relatório ressalta, entretanto, que o Município de Uberlândia não foi responsabilizado, por não ter sido demonstrado benefício direto do ente público na aplicação irregular dos recursos. 

Processo foi extinto por prescrição

Apesar das conclusões do relatório técnico, o Tribunal de Contas reconheceu que a Tomada de Contas Especial foi instaurada fora do prazo previsto na legislação.

Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE-MG declarou prescritas as pretensões punitiva e ressarcitória e extinguiu o processo com resolução do mérito, sem aplicar sanções aos apontados na Tomada de Contas Especial. 

Na decisão, os conselheiros também recomendaram que a Secretaria de Estado de Saúde e a Controladoria-Geral do Estado adotem medidas para que futuras Tomadas de Contas Especiais sejam instauradas dentro do prazo legal, evitando novos casos de prescrição. O acórdão ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Contas para análise das providências cabíveis. 

O que significa a decisão

A decisão do Tribunal de Contas não conclui pela regularidade da aplicação dos recursos nem afasta as conclusões do relatório técnico.

Na prática, o TCE-MG entendeu que o tempo decorrido impediu eventual responsabilização no âmbito da Corte de Contas. Por isso, embora o relatório técnico tenha apontado ausência de comprovação da aplicação dos recursos e dano ao erário, o processo foi encerrado em razão da prescrição prevista na legislação.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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