Bastidores da política em primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta terça-feira (7) a devolução de R$ 584.635,20 aos cofres públicos após identificar fraudes na gestão da caixa escolar de uma unidade estadual em Ituiutaba.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do órgão, que também aplicou multas que somam R$ 110 mil aos envolvidos.
De acordo com o conselheiro relator, Alencar da Silveira Junior, ficou comprovado que os recursos — repassados por meio de termos de compromisso com a Secretaria de Estado de Educação — não foram utilizados para suas finalidades legais, como manutenção da escola, compra de materiais ou melhorias na infraestrutura.
Rastro de irregularidades
A investigação revelou uma série de movimentações suspeitas:
– Transferências via PIX para contas pessoais e de terceiros
– Saques em dinheiro e emissão de cheques
– Pagamentos sem nota fiscal
– Ausência total de comprovação das despesas
Segundo o TCE, não há evidências de que os valores tenham sido aplicados em benefício da unidade escolar.
Para a Corte, a regra é clara: cabe ao gestor comprovar o uso correto dos recursos. Sem essa comprovação, presume-se o dano ao erário — o que gera obrigação de ressarcimento.
Equipamentos foram parar em casa da gestora
O caso ganhou ainda mais gravidade após a constatação de que equipamentos comprados com dinheiro público não chegaram à escola.
Uma Smart TV de 50 polegadas, um projetor multimídia e um mini system foram entregues diretamente na residência da ex-diretora.
A irregularidade foi comprovada por três frentes:
– Documento de transporte indicando entrega em endereço residencial
– Inventário da escola sem registro dos equipamentos
– Ausência de qualquer comprovação de recebimento
Penas e possível inabilitação
A ex-diretora foi condenada a devolver mais de R$ 515 mil de forma individual, além de responder solidariamente por outros R$ 69 mil.
As multas aplicadas foram:
– R$ 90 mil para a ex-diretora
– R$ 20 mil para a segunda envolvida
O relator também propôs o envio do caso ao plenário do TCE para análise de inabilitação das responsáveis, o que pode impedir a ocupação de cargos públicos.
O Ministério Público, a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Educação foram acionados para adoção das medidas cabíveis.
Caso pode avançar para a esfera criminal
Além das sanções administrativas, a ex-diretora pode responder por peculato — crime previsto no artigo 312 do Código Penal.
A acusação se aplica quando há apropriação ou desvio de recursos públicos em razão do cargo. A pena pode chegar a 12 anos de prisão, além de multa.
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