A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de manter a suspensão do programa de escolas cívico-militares expõe mais do que um embate jurídico. Revela fragilidades estruturais de uma política pública que avançou sem respaldo legal, planejamento orçamentário consistente e comprovação de eficácia.
Por quatro votos a um, o plenário negou o agravo apresentado pelo governo estadual e manteve a cautelar que impede o funcionamento, nesses moldes, de nove escolas da rede estadual já no próximo ano letivo. Apenas o conselheiro Licurgo Mourão divergiu, votando pela retomada do programa.
O relator, conselheiro Adonias Monteiro, foi direto ao ponto. Para ele, o modelo não possui previsão legal em Minas Gerais e tampouco está contemplado nos instrumentos formais de planejamento orçamentário do Estado. “Não se pode executar uma política pública que gera despesas permanentes sem autorização legal e sem previsão no orçamento”, destacou em seu voto.
Desvio de finalidade e gasto público
Um dos pontos centrais da decisão está no uso de recursos da área de segurança pública para custear atividades educacionais. Segundo o relator, militares — inclusive da reserva — vinham sendo remunerados com verbas destinadas à segurança, caracterizando desvio de finalidade e potencial lesão ao erário.
Além disso, Adonias ressaltou que a convocação desses profissionais para atuar como monitores e supervisores escolares não encontra respaldo na legislação estadual vigente. “A cautelar evita o avanço de uma política incompatível com os limites legais e financeiros do Estado”, afirmou.
O conselheiro também rechaçou o argumento da Advocacia-Geral do Estado (AGE), representada por Valmir Peixoto Costa, de que a suspensão do programa causaria retrocesso social ou prejuízos à comunidade escolar. Segundo ele, não houve comprovação objetiva desses impactos.
Resultados abaixo do discurso
Outro dado que pesou na decisão veio das inspeções técnicas realizadas pelo próprio TCE-MG. De acordo com o relator, os indicadores educacionais das unidades analisadas não apresentaram evolução significativa após a adoção do modelo cívico-militar.
A constatação desmonta um dos principais discursos usados por defensores do programa, que associam o formato a ganhos automáticos de desempenho escolar. “Ordem e disciplina, por si só, não substituem política educacional estruturada”, resumiu um interlocutor ouvido pela Coluna Poder.
Bombeiros sem efetivo
O presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, trouxe ainda um elemento pouco explorado no debate público. Segundo ele, integrantes do Corpo de Bombeiros Militar relataram falta de efetivo e restrições orçamentárias, o que tornaria inviável a expansão do modelo.
Durval foi além ao afirmar que o debate educacional não pode ser reduzido a questões de disciplina e controle. Também lembrou que projetos de lei para regulamentar as escolas cívico-militares tramitam há anos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais sem aprovação.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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