A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tomada por 24 desembargadores em unanimidade, derrubou a regra dos dois terços usada pela Câmara Municipal de Uberlândia para blindar pareceres e dificultar o desarquivamento de projetos. A medida, fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Verde (PV), com atuação política direta do vereador Fabão, reabre disputas internas e expõe um mecanismo que, por anos, concentrou poder na mesa diretora e nas comissões.
Segundo apurou a Coluna Poder, o TJMG avaliou que a Câmara criou, por meio da Resolução 137/2022, uma espécie de “superquórum” que não encontra respaldo na Constituição mineira. O entendimento do Tribunal foi de que o Legislativo municipal não pode impor quóruns qualificados que não estejam previstos na Constituição, sobretudo quando tais regras servem como barreiras para o andamento de proposições.
O que caiu
A liminar suspende:
- §4º do artigo 172, que exigia dois terços para rejeitar parecer contrário da Comissão de Justiça;
- Inciso II do §2º do artigo 167, que também impunha dois terços para desarquivar projetos com parecer desfavorável.
O Tribunal ainda determinou que a norma revogada de 2002 – que exigia maioria absoluta para derrubar parecer – não volta a valer, por também ser inconstitucional.
O efeito prático é imediato: as votações voltam a exigir apenas maioria simples, como prevê a Constituição Estadual.
Impacto em projetos de lei
A mudança atinge diretamente situações em que pareceres contrários travavam o andamento de projetos de lei, criando um bloqueio quase intransponível. Com a decisão do TJMG, qualquer matéria que antes dependia do quórum de dois terços para derrubar parecer negativo passa a seguir a regra constitucional da maioria simples, devolvendo fluidez ao processo legislativo e retirando da Comissão de Justiça um poder de veto que não estava previsto na Constituição Estadual.
- Oposição ganha poder de pressão
Com maioria simples, até pautas sensíveis podem avançar se houver presença e alinhamento mínimo.

Entenda na prática: o que muda
Com a decisão unânime do TJMG, três efeitos imediatos passam a valer dentro da Câmara de Uberlândia:
- Parecer contrário deixa de ser “quase definitivo”
Antes, derrubar um parecer negativo exigia dois terços dos vereadores — algo raríssimo. Agora, volta a valer a regra da maioria simples, o que reduz o peso político da Comissão de Justiça. - Desarquivamento de projetos fica mais fácil
Propostas engavetadas por falta de parecer ou por parecer desfavorável não precisarão mais de superquórum para retornar à pauta. Isso abre caminho para debates que estavam congelados há meses. - Plenário recupera protagonismo
Sem a trava dos 2/3, o poder de decisão volta para o conjunto dos vereadores presentes, e não para uma fórmula regimental que criava um bloqueio artificial. - Maioria governista perde uma ferramenta estratégica
O grupo que controlava a tramitação via pareceres contrários precisa agora de articulação real para manter derrotas no campo das ideias — e não no regimento. - Oposição ganha poder de pressão
Com maioria simples, até pautas sensíveis podem avançar se houver presença e alinhamento mínimo.
O impacto político
A decisão chega em um momento de tensões no plenário. A maioria governista, que contava com o superquórum para manter pareceres contrários, perde um instrumento estratégico de contenção. Já a oposição ganha fôlego para retomar matérias engavetadas e impor derrotas em votações sensíveis.
Nos corredores da Câmara, o clima é de reavaliação. Sem o escudo dos dois terços, cada votação passa a depender de articulação real e presença em plenário – e não mais de um dispositivo regimental que travava o jogo antes mesmo dele começar.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro.
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