TJMG diz que não houve provas para justificar cassação de Wilson Pinheiro em Uberlândia

Tribunal manteve decisão que anulou a perda do mandato e concluiu que acusações de quebra de decoro não encontraram respaldo no conjunto probatório.

Adelino Júnior
Wilson Pinheiro discursa na tribuna da Câmara Municipal de Uberlândia, diante das bandeiras do Brasil, de Minas Gerais e do município, em imagem utilizada na matéria sobre a cassação de Wilson Pinheiro.
Ex-vereador Wilson Pinheiro durante sessão da Câmara Municipal de Uberlândia; TJMG manteve a anulação da cassação do mandato.Divulgação/CMU

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que anulou a cassação do mandato do ex-vereador Wilson Arnaldo Pinheiro, concluindo que não houve provas suficientes para justificar a penalidade aplicada pela Câmara Municipal de Uberlândia.

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível negou recurso apresentado pelo Legislativo municipal e confirmou a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, que havia declarado nulo o ato de cassação do mandato parlamentar. 

Entenda o caso

Wilson Pinheiro teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em março de 2020, após um processo político-administrativo instaurado para apurar suposta quebra de decoro parlamentar.

Na época, o então vereador foi acusado de utilizar a chamada CPI das Vans, criada em 2015 para investigar irregularidades no transporte escolar, com finalidade político-partidária para desgastar o então prefeito Gilmar Machado. Também foi acusado de supostamente adulterar a ata da comissão para favorecer a contratação de um escritório de advocacia que prestou assessoria jurídica à CPI.

As acusações resultaram na aprovação da cassação pelo plenário da Câmara e na consequente inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Cinco anos depois, porém, a Justiça concluiu que os fatos utilizados para fundamentar a cassação não encontraram respaldo nas provas produzidas durante a ação judicial. 

Tribunal aponta ausência de suporte fático

No voto da relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, o TJMG destacou que, embora o Judiciário deva atuar de forma excepcional em processos de natureza político-administrativa, a intervenção é legítima quando há indícios de desvio de finalidade e ausência de correspondência entre os fatos apurados e a sanção aplicada. 

Segundo o acórdão, as duas acusações que sustentaram a cassação não resistiram ao conjunto probatório produzido ao longo do processo judicial.

O Tribunal registrou que a CPI das Vans foi regularmente instaurada para investigar possíveis irregularidades no transporte escolar e que seu trabalho deu origem à atuação do Ministério Público e ao ajuizamento de ação civil pública, inclusive com decisões judiciais voltadas à proteção do interesse coletivo. 

Para os desembargadores, esse contexto afasta a tese de que a comissão teria sido criada apenas para perseguição política.

Não houve comprovação de corrupção, improbidade ou quebra de decoro

Ao analisar o enquadramento da conduta de Wilson Pinheiro nas hipóteses previstas pelo Regimento Interno da Câmara, o TJMG concluiu que não ficaram comprovadas as condutas capazes de justificar a perda do mandato.

O acórdão afirma que não foram demonstrados elementos que comprovassem utilização do mandato para prática de corrupção ou improbidade administrativa. Também concluiu que não ficou caracterizada conduta incompatível com o decoro parlamentar, uma vez que as acusações relacionadas à adulteração da ata da CPI e à contratação da assessoria jurídica foram afastadas pelo conjunto probatório. 

Segundo a decisão, a atuação do então vereador na presidência da CPI mostrou-se alinhada ao interesse público e respaldada por elementos posteriormente confirmados por outras instâncias de controle. 

Depoimento de Gláucia da Saúde teve peso no julgamento

Um dos pontos destacados pelo Tribunal foi o depoimento prestado pela vereadora Gláucia Galante Buissa, conhecida como Gláucia da Saúde, que atuou como relatora da Comissão Processante responsável por analisar a cassação.

Em juízo, ela afirmou que a comissão concluiu que não houve adulteração da ata da CPI, que a contratação do escritório de advocacia foi realizada pela própria Câmara Municipal e que não foi identificada qualquer ingerência de Wilson Pinheiro nesse procedimento. 

O acórdão também ressalta que Gláucia declarou ter sido pressionada por outros parlamentares para alterar seu parecer e opinar pela cassação, circunstância considerada relevante para demonstrar possível desvio de finalidade no processo político-administrativo. 

O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, anexado ao processo, também destacou esse depoimento como uma prova nova produzida em juízo e opinou pela manutenção da sentença que anulou a cassação. 

Arquivamento do Ministério Público reforçou entendimento

Outro fundamento utilizado pelo TJMG foi o arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar a contratação do escritório de advocacia.

Segundo o acórdão, o Ministério Público concluiu pela inexistência de irregularidades no procedimento. A decisão também cita a existência de sentença penal absolutória, entendendo que ambos os fatos retiraram sustentação de uma das principais acusações utilizadas para justificar a cassação. 

Diante desse conjunto de provas, o Tribunal manteve integralmente a sentença que declarou nulo o ato de cassação aprovado pela Câmara Municipal de Uberlândia. 

Wilson diz que Justiça reconheceu sua inocência

Após a publicação do acórdão, Wilson Arnaldo Pinheiro afirmou que a decisão representa o reconhecimento daquilo que sustentou desde o início do processo.

“Foram anos extremamente difíceis, em que fui acusado de fatos gravíssimos que jamais pratiquei e que resultaram na cassação do meu mandato. Sempre mantive minha consciência tranquila, porque sabia da minha inocência e da lisura da minha atuação como vereador. Hoje, a Justiça reconhece aquilo que sempre sustentei desde o início: que as acusações não eram verdadeiras e que minha cassação jamais teve fundamento.”

O ex-vereador também destacou que tanto o acórdão do TJMG quanto o parecer do Ministério Público reconheceram a importância da CPI das Vans.

“Na decisão do TJMG e no parecer do Ministério Público, em diversos trechos, reconhecem a importância de minha atuação na presidência da CPI e do relatório da mesma, com provas cabais das ilegalidades na contratação da Cooperativa de Transporte Escolar.”

Wilson encerrou agradecendo o apoio recebido ao longo do processo.

“Agradeço primeiramente a Deus e a todos que confiaram em mim e permaneceram ao meu lado durante essa longa caminhada. Sempre acreditei que a verdade prevaleceria, e hoje tenho a certeza de que a Justiça foi feita.”

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

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