O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que anulou a cassação do mandato do ex-vereador Wilson Arnaldo Pinheiro, concluindo que não houve provas suficientes para justificar a penalidade aplicada pela Câmara Municipal de Uberlândia.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível negou recurso apresentado pelo Legislativo municipal e confirmou a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, que havia declarado nulo o ato de cassação do mandato parlamentar.
Entenda o caso
Wilson Pinheiro teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em março de 2020, após um processo político-administrativo instaurado para apurar suposta quebra de decoro parlamentar.
Na época, o então vereador foi acusado de utilizar a chamada CPI das Vans, criada em 2015 para investigar irregularidades no transporte escolar, com finalidade político-partidária para desgastar o então prefeito Gilmar Machado. Também foi acusado de supostamente adulterar a ata da comissão para favorecer a contratação de um escritório de advocacia que prestou assessoria jurídica à CPI.
As acusações resultaram na aprovação da cassação pelo plenário da Câmara e na consequente inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Cinco anos depois, porém, a Justiça concluiu que os fatos utilizados para fundamentar a cassação não encontraram respaldo nas provas produzidas durante a ação judicial.
Tribunal aponta ausência de suporte fático
No voto da relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, o TJMG destacou que, embora o Judiciário deva atuar de forma excepcional em processos de natureza político-administrativa, a intervenção é legítima quando há indícios de desvio de finalidade e ausência de correspondência entre os fatos apurados e a sanção aplicada.
Segundo o acórdão, as duas acusações que sustentaram a cassação não resistiram ao conjunto probatório produzido ao longo do processo judicial.
O Tribunal registrou que a CPI das Vans foi regularmente instaurada para investigar possíveis irregularidades no transporte escolar e que seu trabalho deu origem à atuação do Ministério Público e ao ajuizamento de ação civil pública, inclusive com decisões judiciais voltadas à proteção do interesse coletivo.
Para os desembargadores, esse contexto afasta a tese de que a comissão teria sido criada apenas para perseguição política.
Não houve comprovação de corrupção, improbidade ou quebra de decoro
Ao analisar o enquadramento da conduta de Wilson Pinheiro nas hipóteses previstas pelo Regimento Interno da Câmara, o TJMG concluiu que não ficaram comprovadas as condutas capazes de justificar a perda do mandato.
O acórdão afirma que não foram demonstrados elementos que comprovassem utilização do mandato para prática de corrupção ou improbidade administrativa. Também concluiu que não ficou caracterizada conduta incompatível com o decoro parlamentar, uma vez que as acusações relacionadas à adulteração da ata da CPI e à contratação da assessoria jurídica foram afastadas pelo conjunto probatório.
Segundo a decisão, a atuação do então vereador na presidência da CPI mostrou-se alinhada ao interesse público e respaldada por elementos posteriormente confirmados por outras instâncias de controle.
Depoimento de Gláucia da Saúde teve peso no julgamento
Um dos pontos destacados pelo Tribunal foi o depoimento prestado pela vereadora Gláucia Galante Buissa, conhecida como Gláucia da Saúde, que atuou como relatora da Comissão Processante responsável por analisar a cassação.
Em juízo, ela afirmou que a comissão concluiu que não houve adulteração da ata da CPI, que a contratação do escritório de advocacia foi realizada pela própria Câmara Municipal e que não foi identificada qualquer ingerência de Wilson Pinheiro nesse procedimento.
O acórdão também ressalta que Gláucia declarou ter sido pressionada por outros parlamentares para alterar seu parecer e opinar pela cassação, circunstância considerada relevante para demonstrar possível desvio de finalidade no processo político-administrativo.
O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, anexado ao processo, também destacou esse depoimento como uma prova nova produzida em juízo e opinou pela manutenção da sentença que anulou a cassação.
Arquivamento do Ministério Público reforçou entendimento
Outro fundamento utilizado pelo TJMG foi o arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar a contratação do escritório de advocacia.
Segundo o acórdão, o Ministério Público concluiu pela inexistência de irregularidades no procedimento. A decisão também cita a existência de sentença penal absolutória, entendendo que ambos os fatos retiraram sustentação de uma das principais acusações utilizadas para justificar a cassação.
Diante desse conjunto de provas, o Tribunal manteve integralmente a sentença que declarou nulo o ato de cassação aprovado pela Câmara Municipal de Uberlândia.
Wilson diz que Justiça reconheceu sua inocência
Após a publicação do acórdão, Wilson Arnaldo Pinheiro afirmou que a decisão representa o reconhecimento daquilo que sustentou desde o início do processo.
“Foram anos extremamente difíceis, em que fui acusado de fatos gravíssimos que jamais pratiquei e que resultaram na cassação do meu mandato. Sempre mantive minha consciência tranquila, porque sabia da minha inocência e da lisura da minha atuação como vereador. Hoje, a Justiça reconhece aquilo que sempre sustentei desde o início: que as acusações não eram verdadeiras e que minha cassação jamais teve fundamento.”
O ex-vereador também destacou que tanto o acórdão do TJMG quanto o parecer do Ministério Público reconheceram a importância da CPI das Vans.
“Na decisão do TJMG e no parecer do Ministério Público, em diversos trechos, reconhecem a importância de minha atuação na presidência da CPI e do relatório da mesma, com provas cabais das ilegalidades na contratação da Cooperativa de Transporte Escolar.”
Wilson encerrou agradecendo o apoio recebido ao longo do processo.
“Agradeço primeiramente a Deus e a todos que confiaram em mim e permaneceram ao meu lado durante essa longa caminhada. Sempre acreditei que a verdade prevaleceria, e hoje tenho a certeza de que a Justiça foi feita.”
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

