TJMG nega recurso e mantém ameaça de falência sobre grupo agrícola de Odelmo Leão e deputada Ana Paula

Desembargadora do TJMG rejeitou recurso urgente de empresa agrícola ligada a Odelmo Leão e Ana Paula Leão; edital abre prazo de 15 dias para credores

Adelino JúniorSirley de Araújo
Foto: Divulgação - TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou um recurso determinante apresentado pelo Grupo Leão. Por conta dessa decisão judicial, publicada na última segunda-feira (8), a empresa agropecuária segue sob o risco real de ter sua falência decretada. O conglomerado familiar tem entre seus sócios o ex-prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, e a deputada federal Ana Paula Leão.

Além disso, a Justiça publicou na quarta-feira (10) um edital abrindo o prazo de 15 dias para que os credores apresentem habilitações no processo. Conforme os dados oficiais do TJMG, o passivo total da empresa ultrapassa R$ 341 milhões. Esse montante expressivo envolve dívidas com bancos públicos, cooperativas de crédito e fornecedores rurais. O caso tramita na 2ª Vara Cível de Uberlândia.

De acordo com os autos tornados públicos pelo juiz Carlos José Cordeiro, apenas quatro grandes credores concentram R$ 286 milhões da dívida total. O Banco da Amazônia lidera as cobranças com R$ 107,1 milhões. Logo em seguida aparecem o Sistema Sicoob, cobrando R$ 93 milhões, a Agrex do Brasil, com R$ 56 milhões, e o Banco do Brasil, com R$ 30,4 milhões. Outros grandes bancos, como Itaú e Bradesco, também buscam reaver cerca de R$ 36,1 milhões.

Entenda o bloqueio da safra de soja e o impasse judicial

A crise do grupo se aprofundou depois que o juiz de primeira instância estipulou o pagamento dos honorários da administração judicial. O magistrado definiu a taxa de remuneração em 4% do passivo total, dividida em 30 vezes. Ele também determinou o prazo de 15 dias para a quitação do valor, sob pena de converter a recuperação judicial em falência direta.

Em contrapartida, os advogados do grupo alegaram que o atraso não ocorreu por vontade própria da empresa. Segundo a defesa técnica nos autos, os recursos viriam da colheita de soja. Contudo, a credora Agrex do Brasil obteve na Justiça de Goiás o bloqueio completo de toda a safra. Atualmente, esse conflito de competência está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá qual comarca pode liberar os grãos.

Diante desse cenário, a desembargadora Luzia Peixoto, da 3ª Câmara Cível do TJMG, negou o pedido de liminar do grupo. Ela justificou que o tribunal de segunda instância não pode atropelar decisões pendentes na primeira instância. Apesar de negar o recurso de urgência, a magistrada confirmou a prorrogação provisória da blindagem contra cobranças por mais 180 dias.

Ruptura familiar e acusações graves de desvios

Por outro lado, as decisões publicadas revelam uma forte divisão interna na família proprietária. Um dos integrantes do processo, Luis Renato Leão Carneiro, contratou advogados próprios e tentou aderir ao plano de recuperação de forma parcial. No entanto, o juízo de Uberlândia barrou a manobra e impôs regras coletivas para todos os envolvidos.

Devido a essa ruptura, a ala representada por Odelmo Leão e Ana Paula Leão acusou formalmente Luis Renato Leão Carneiro e o ex-gestor Fernando Ruas Machado Filho de desvio patrimonial. A denúncia aponta que ambos usaram recursos da empresa em benefício próprio durante a crise financeira. Eles também são acusados de apagar computadores antes do pedido de recuperação judicial. Embora os citados neguem as acusações, a Justiça já nomeou um perito criminal para analisar os dados contábeis.

Por fim, a desembargadora Luzia Peixoto optou por manter a decisão de primeira instância, que evitou bloquear os bens dos ex-administradores de forma preventiva. O juiz de primeira instância destacou a prudência necessária antes de tomar tal medida.

Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

FONTES:O Fator
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