O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, nessa terça-feira (2), a condenação do ex-prefeito de Patrocínio e ex-deputado estadual Deiró Marra. A decisão foi unânime.
Com o resultado, Deiró Marra voltou a estar apto a disputar eleições.
A condenação que foi derrubada
Em junho de 2025, a Justiça Eleitoral de Patrocínio havia condenado Deiró Marra por abuso de poder político. A sentença apontou uso de servidores comissionados, veículos e bens municipais na distribuição de cestas básicas em bairros da cidade, na véspera do pleito de 2024.
Um inquérito policial indicou que um veículo oficial teria sido usado para transportar dezenas de cestas retiradas da chamada Padaria Municipal. A investigação também apontou irregularidades em cadastros de beneficiários e atuação coordenada de secretarias nas entregas.
Com base nessas provas, a juíza havia declarado o ex-prefeito inelegível por oito anos e aplicado multa de R$ 80 mil. A decisão valeu mesmo que a chapa apoiada por Deiró não tenha vencido as eleições.
A ação foi proposta pelo atual prefeito de Patrocínio, Gustavo Tambelini Brasileiro.
O argumento que prevaleceu
No TRE-MG, a defesa de Deiró, conduzida pelo advogado Raimundo Cândido Neto, sustentou que houve cerceamento de defesa. O motivo: o inquérito policial foi anexado ao processo apenas em abril de 2025, quando a ação já estava em fase avançada.
A ação havia sido proposta em outubro de 2024. O inquérito já estava concluído, mas só entrou nos autos após a audiência de instrução.
Para a defesa, a inclusão posterior do inquérito ampliou indevidamente o objeto da ação. Acrescentou fatos e nomes que não constavam da petição inicial. E as declarações colhidas na fase policial não foram ratificadas em juízo.
O plenário acolheu, em parte, essa preliminar de ofensa à ampla defesa. No mérito, os desembargadores deram parcial provimento aos recursos e afastaram a condenação.
A defesa também argumentou que a distribuição de cestas ocorreu no âmbito de um programa social pré-existente, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Patrocínio, voltado a famílias em situação de vulnerabilidade.
Relator e votação
A decisão foi tomada por unanimidade, sob relatoria do juiz Vinícius Diniz Monteiro de Barros. O processo tramitou sob o número REl 0600815-85.2024.6.13.0211.
Conteúdo faz parte da Coluna Poder, assinada por Adelino Júnior, que acompanha os bastidores da política no Triângulo Mineiro. Envie informações e sugestões à coluna pelo WhatsApp: (34) 99791-0994.

