TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal por Minas

Decisão foi unânime e considera que ex-presidente da Câmara permanece inelegível até fevereiro de 2027; Cunha poderá recorrer ao TSE e continuar em campanha

Eloi Naves
Um homem de cabelos grisalhos com um terno azul e uma gravata amarela.
Eduardo Cunha em entrevista para o Regionalzão.Foto: Regionalzão

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) barrou, nesta quinta-feira (3), a candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais. A decisão foi tomada por unanimidade, por 6 votos a 0, seguindo o entendimento do relator do processo, desembargador Sálvio Chaves. 

O tribunal analisou duas impugnações contra o registro, uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e outra pela candidata Roberta Lopes Alves (PL). A Corte reconheceu como causa suficiente para o indeferimento a inelegibilidade decorrente da cassação do mandato de Cunha, ocorrida em 2016 por quebra de decoro parlamentar. 

Pelo entendimento adotado pelo TRE-MG, o período de inelegibilidade do ex-deputado termina apenas em 1º de fevereiro de 2027. Dessa forma, a restrição alcança as eleições de outubro deste ano e impede, neste momento, o registro de Cunha para disputar uma das vagas de Minas na Câmara dos Deputados. 

Mudança na Lei da Ficha Limpa entra no centro da decisão

Um dos principais pontos do julgamento foi a mudança promovida em 2025 nas regras de contagem do período de inelegibilidade.

A legislação anterior determinava que, no caso de parlamentares cassados, a inelegibilidade alcançava o restante do mandato e os oito anos seguintes ao término da legislatura. Como a legislatura para a qual Cunha havia sido eleito terminou em 31 de janeiro de 2019, o prazo, segundo essa interpretação, chega a fevereiro de 2027. 

Uma alteração aprovada pelo Congresso em 2025 mudou a forma de contagem desse período. No julgamento de Cunha, entretanto, o TRE-MG declarou incidentalmente inconstitucionais alterações feitas pela Lei Complementar nº 219/2025 em dispositivos da Lei de Inelegibilidades. 

Segundo o entendimento da Corte, as mudanças reduziram a proteção à moralidade e à probidade administrativa prevista na Constituição ao diminuir ou dificultar a aplicação de hipóteses de inelegibilidade.

Com isso, prevaleceu no caso de Eduardo Cunha a redação anterior da Lei da Ficha Limpa, levando o tribunal a considerar que ele continua inelegível.

Outros argumentos do MPE foram afastados

Apesar do resultado contrário a Cunha, o TRE-MG não acolheu todos os fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.

A Corte afastou a hipótese de inelegibilidade relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. Segundo o voto do relator, embora tenha ocorrido reconhecimento de enriquecimento ilícito na ação, não ficou demonstrada lesão ao patrimônio público, requisito necessário para enquadramento nessa hipótese específica da Lei da Ficha Limpa. 

Também foi rejeitada a tese de inelegibilidade baseada em eventual participação em organização paramilitar ou congênere. Para o tribunal, não existem elementos suficientes no processo para aplicar essa causa de impedimento eleitoral. 

MPE citou investigação envolvendo R$ 6,1 milhões em emendas

Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral havia reforçado o pedido para impedir a candidatura e mencionado uma investigação envolvendo a destinação de mais de R$ 6,1 milhões em emendas parlamentares para municípios mineiros.

Segundo o parecer apresentado pelo órgão, investigações da Polícia Federal apontam suspeitas de que Cunha teria participado, mesmo sem mandato, do direcionamento de recursos por meio de terceiros. O caso é investigado no âmbito da Operação Transparência. 

Em julho, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões de Cunha no contexto das investigações. A defesa afirmou que o ex-deputado desconhece irregularidades e que não apresentou ou formalizou as emendas investigadas. 

A investigação, entretanto, não foi o fundamento determinante utilizado pelo TRE-MG para barrar a candidatura. A cassação de 2016 e o consequente período de inelegibilidade até 2027 foram considerados suficientes para o indeferimento do registro. 

Cunha vai recorrer ao TSE

A decisão do TRE-MG ainda não encerra a disputa jurídica. Eduardo Cunha poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto o processo estiver em tramitação, poderá continuar fazendo campanha, inclusive utilizando o horário eleitoral gratuito. 

Após o julgamento, Cunha classificou a decisão como “política” e afirmou que recorrerá. O ex-presidente da Câmara sustenta que o TRE-MG não poderia declarar a inconstitucionalidade da mudança promovida na legislação federal e disse acreditar que a decisão será revertida pelo TSE. 

“A minha candidatura está de pé. Eu vou até o fim, com a certeza de que o TSE vai rever essa decisão”, declarou Cunha após o julgamento. 

Cassação ocorreu em 2016

Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar. À época, ele era um dos políticos de maior projeção nacional e havia presidido a Câmara durante parte do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

Dez anos depois, Cunha tenta retornar à Câmara dos Deputados, desta vez concorrendo por Minas Gerais. Em 2022, ele disputou uma vaga de deputado federal por São Paulo, mas não foi eleito. Naquela eleição, recebeu 5.044 votos. 

O processo de registro da candidatura em Minas tramita no TRE-MG sob o número 0601016-60.2026.6.13.0000. 

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