TRE-MG suspende ordem para recolher “colinha” de Ana Paula com Odelmo

Decisão liminar suspende determinação da Justiça Eleitoral de Uberlândia; relator afirma não identificar, em análise inicial, intenção ou aptidão mínima do material para enganar o eleitor

Adelino JúniorSirley de Araújo
Colinha eleitoral com campos de votação e imagem de Odelmo Leão na parte inferior.
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu a decisão que havia determinado o recolhimento da “colinha” eleitoral de Ana Paula Procópio Junqueira com a imagem do ex-prefeito Odelmo Leão. A nova decisão foi assinada na noite desta sexta-feira (2) pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama.

A medida é uma tutela de urgência, concedida em mandado de segurança apresentado pela candidata contra a decisão da 299ª Zona Eleitoral de Uberlândia.

Com a decisão, fica suspensa, neste momento, a determinação que obrigava Ana Paula a retirar o material de circulação em 48 horas. A discussão ainda seguirá no Tribunal.

TRE-MG analisa a peça como um todo

A decisão de primeira instância havia considerado irregular a utilização da imagem de Odelmo na “colinha”. Segundo aquele entendimento, o material poderia transmitir ao eleitorado uma falsa impressão de atuação política contemporânea do ex-prefeito.

A defesa de Ana Paula levou o caso ao TRE-MG. Entre os argumentos apresentados, sustentou que a frente da “colinha” identifica as duas candidatas, com fotografias, nomes e números de urna, e que não haveria proibição legal para a utilização da imagem de Odelmo nas circunstâncias apresentadas. Esses pontos constam como argumentos da defesa, e não como conclusão definitiva do Tribunal.

Ao analisar o pedido urgente, o relator considerou a peça eleitoral em sua integralidade

O desembargador destacou que, no verso, estão a imagem de Odelmo, os números preenchidos para deputada federal e estadual e as frases “Vote Leão” e “Com as bênçãos de Deus e o apoio do nosso povo”. Na frente, aparecem Ana Paula e Maria Hilda, acompanhadas de seus números.

A partir disso, o relator afirmou:

“Portanto, ao considerar a propaganda como um todo, não constato, ao menos em um exame perfunctório, próprio das tutelas de urgência, algum intento ou mínima aptidão para ludibriar o eleitorado de Uberlândia/MG.”

Esse trecho é importante porque delimita o alcance da decisão: trata-se de uma avaliação feita em caráter liminar, e não do julgamento definitivo do mandado de segurança.

Risco de prejuízo à campanha

O relator também considerou que manter a ordem de recolhimento poderia causar prejuízo à divulgação das candidaturas de Ana Paula e de sua filha, também candidata.

Com isso, Paulo Calmon Nogueira da Gama deferiu a tutela de urgência e determinou expressamente a suspensão da decisão que havia ordenado o recolhimento das “colinhas”.

A decisão também manda comunicar com urgência a autoridade judicial responsável pelo primeiro processo. O juiz deverá prestar informações em dez dias. O Ministério Público Eleitoral foi intimado para ciência e parecer, também no prazo de dez dias.

Portanto, a situação jurídica mudou: a ordem de recolhimento está suspensa, mas o mérito do mandado de segurança ainda terá sequência no TRE-MG.

Campanha diz que “a justiça prevaleceu”

Após a nova decisão, a campanha divulgou nota à imprensa afirmando que “a justiça prevaleceu” e classificando o episódio como “perseguição política”. Essa caracterização é da própria campanha.

A nota afirma ainda que o TRE-MG suspendeu a determinação de recolhimento e sustenta que a campanha sempre conduziu sua comunicação “com respeito e transparência”.

A manifestação também cita o legado político de Odelmo em Uberlândia e termina afirmando: “Não vamos recuar. Não vamos nos calar.”

A decisão judicial, por sua vez, não trata o episódio como perseguição política. O fundamento utilizado pelo relator para conceder a tutela de urgência foi a análise do material eleitoral, a avaliação preliminar de que não identificou intenção ou aptidão mínima para enganar o eleitor e o risco de prejuízo à divulgação das candidaturas.

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