O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão de novas divulgações da pesquisa eleitoral MG-00102/2026, veiculada pela Rede Vitoriosa de Comunicações, afiliada do SBT em Uberlândia. A decisão também manda retirar conteúdos já publicados com os resultados do levantamento.
A determinação foi assinada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, relator da Representação nº 0605460-39.2026.6.13.0000. O magistrado reconsiderou uma decisão liminar anterior após a apresentação de um novo elemento aos autos: um conteúdo audiovisual identificado como “Jornal Chumbo Grosso 30/09/2026 AO VIVO – TV Vitoriosa SBT”.
A representação foi apresentada por Lia Eunice Valechi da Silva contra Lais Cristina Rodrigues de Oliveira Ltda. e Rede Vitoriosa de Comunicações Ltda.
Vídeo mudou entendimento do relator
Na primeira análise, o TRE-MG havia determinado a preservação e apresentação de provas, mas não havia suspendido a divulgação da pesquisa. Segundo a decisão, naquele momento não existiam elementos suficientes para comprovar com segurança a data em que os resultados haviam sido apresentados ao público.
O cenário mudou após a apresentação do conteúdo audiovisual.
Segundo os autos, a pesquisa foi registrada em 25 de setembro, enquanto o sistema PesqEle indicava 1º de outubro de 2026 como a primeira data autorizada para divulgação. O novo material apresentado ao TRE-MG está identificado como uma transmissão do dia 30 de setembro.
Para o relator, esse elemento conferiu maior plausibilidade à alegação de que os resultados teriam sido divulgados antes do período permitido.
A Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece que pesquisas eleitorais devem ser registradas no PesqEle até cinco dias antes da divulgação, sem computar, para essa finalidade, as datas do registro e da divulgação.
TRE-MG determina retirada de conteúdos
Com a reconsideração, o magistrado determinou que a Rede Vitoriosa torne indisponível, no prazo de 24 horas, o trecho da transmissão do “Jornal Chumbo Grosso 30/09/2026” no qual os resultados da pesquisa foram divulgados.
A ordem também alcança eventuais cortes, chamadas e republicações do mesmo conteúdo nos canais e perfis administrados pela emissora.
Além disso, Rede Vitoriosa e Ipsensus Pesquisas deverão se abster de promover novas divulgações dos resultados da pesquisa MG-00102/2026 até nova decisão.
O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
Decisão cita outras inconsistências
A decisão também retoma quatro inconsistências que já haviam sido identificadas na documentação da pesquisa.
Entre elas estão uma divergência entre o nome apresentado na pergunta estimulada e aquele exibido no gráfico; percentuais que somam 98,5%; referência ao município de Cururupu, no Maranhão, em levantamento destinado a Uberlândia; e diferença entre o valor registrado no PesqEle e aquele apresentado na nota fiscal.
Na primeira decisão, esses pontos, isoladamente, não haviam sido considerados suficientes para suspender a divulgação. Agora, segundo o magistrado, deverão ser analisados em conjunto com o novo elemento relacionado à data da veiculação.
Decisão não afirma fraude na pesquisa
O próprio relator faz uma ressalva importante. A decisão não conclui que a pesquisa seja fraudulenta ou materialmente inválida.
O magistrado afirma que, neste momento do processo, a questão analisada é mais restrita: existe um elemento audiovisual que, associado à data registrada no PesqEle, indica suficientemente, para fins cautelares, uma possível divulgação antes do período permitido.
A decisão também mantém as determinações para preservação e apresentação da gravação original, metadados, grade de programação, roteiro da matéria, questionário aplicado, banco de dados anonimizado, frequências das respostas e memória de ponderação.
A medida poderá ser reavaliada após a apresentação dos elementos técnicos e o exercício do contraditório.

